TJRN - 0814291-06.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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29/07/2025 07:18
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0814291-06.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Réu: ALEXSANDRO FERNANDES DA COSTA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal, 21 de julho de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:15
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição incidental
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0814291-06.2022.8.20.5001 POLO ATIVO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA POLO PASSIVO: ALEXSANDRO FERNANDES DA COSTA DESPACHO Converto julgamento em diligência.
Cuida-se de pedido de devolução dos acessórios indicados pelo réu em Id. 126913862.
Compulsando os autos, verifica-se pelo auto de busca e apreensão (Id. 124218560) que o oficial de justiça certificou apenas a existência de um acessório, qual seja um baú da marca Simply.
Nesse sentido, considerando ainda o requerimento de conversão em perdas e danos, intime-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos documento comprobatório do valor do baú indicado na descrição do Id. 124218560 (nota fiscal, etc.) sob pena de indeferimento do pedido de devolução e eventual conversão em perdas e danos.
Quanto aos demais acessórios, indefiro o pedido de devolução, uma vez que não restou comprovada a existência dos mesmos no ato da apreensão.
Havendo comprovação, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Após, volte-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição incidental
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11/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 01:35
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0814291-06.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: ALEXSANDRO FERNANDES DA COSTA DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar, para posterior apreciação pelo Juízo (CPC, arts. 357 e 370).
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC).
Havendo pedido de produção de provas especificando-as, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:24
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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03/12/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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24/11/2024 12:06
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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24/11/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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23/08/2024 01:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0814291-06.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: ALEXSANDRO FERNANDES DA COSTA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e reconvenção de ID 126913862.
Natal, 30 de julho de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 01:51
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FERNANDES DA COSTA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:48
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FERNANDES DA COSTA em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2024 09:32
Juntada de diligência
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23/05/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814291-06.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALEXSANDRO FERNANDES DA COSTA DESPACHO Defiro a habilitação requerida no ID nº 93622127, tendo em vista a ausência de citação do réu.
Em seguida, cumpra-se a decisão proferida, observando-se o endereço informado no Id.88932258 .
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
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29/09/2022 01:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 18:31
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 08:55
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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23/04/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 17:42
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2022 14:37
Conclusos para decisão
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18/03/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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