TJRN - 0805670-93.2022.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:47
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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06/12/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
06/12/2024 06:17
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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06/12/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
05/12/2024 14:47
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
05/12/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/12/2024 15:17
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
04/12/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
22/11/2024 06:42
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/11/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
08/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:54
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 05:22
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:21
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:12
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:12
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:04
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:03
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:01
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:01
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:45
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:45
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:44
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:24
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:24
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:24
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:23
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:23
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805670-93.2022.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA CAMARA COSTA, MARIA DA CONCEICAO COSTA, ROSA HELENA CAMARA COSTA DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA e ROSA HELENA CÂMARA COSTA DE SOUZA em face da UNIMED NATAL.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:40
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:52
Expedição de Alvará.
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805670-93.2022.8.20.5300 Parte Autora: TEREZINHA CAMARA COSTA e outros (2) Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado, informando a conta bancária para transferência dos valores.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:49
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:24
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:24
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:21
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:21
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805670-93.2022.8.20.5300 Parte Autora: TEREZINHA CAMARA COSTA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA DA CONCEIÇÃO e ROSA HELENA CÂMARA COSTA SOUZA em face da UNIMED NATAL, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Atualize-se o polo ativo, passando a constar as herdeiras da autora, já falecida.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 11.073,02 (onze mil e setenta e três reais e dois centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 07:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:27
Juntada de despacho
-
12/09/2023 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2023 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 07:19
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 04:15
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 16:46
Juntada de custas
-
30/06/2023 02:08
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
30/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
30/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
29/06/2023 01:48
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 00:11
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 22:02
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:59
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
25/05/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 15:42
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:10
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 01:41
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 02:21
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
05/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
27/03/2023 09:46
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
27/03/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2022 07:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 23:09
Outras Decisões
-
15/12/2022 19:19
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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