TJRN - 0800980-40.2023.8.20.5153
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 04:22
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 07:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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15/05/2024 07:40
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800980-40.2023.8.20.5153 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE APELANTE: RITA MARIA DA SILVA ADVOGADOS: MATHEUS ELPÍDIO SALES DE ALMEIDA E GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE APELADO.
BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO DECISÃO Apelação Cível interposta por Rita Maria da Silva contra a Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, que nos autos da Ação Ordinária nº 0800980-40.2023.8.20.5153, ajuizada pela ora apelante em desfavor do Banco Bradesco S/A, julgou parcialmente procedente a demanda.
Vieram as partes aos autos para informar acerca de acordo celebrado entre elas (ID. 24250981). É o relatório.
DECIDO.
In casu, analisando o termo do acordo acostado aos autos, observa-se que o mesmo preenche os seus requisitos de validade, quais sejam: objeto lícito, partes capazes e forma prescrita ou não defesa em lei e que aos advogados subscritores do termo de acordo foram conferidos os poderes especiais para transação.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos Tendo havido renúncia expressa ao prazo recursal, certifique a Secretaria Judiciária oportunamente o trânsito em julgado, remetendo-se em seguida os autos à Vara de origem, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 06 de maio de 2024.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora -
14/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:09
Homologada a Transação
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23/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:58
Conclusos para decisão
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08/04/2024 11:37
Juntada de Petição de parecer
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04/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:48
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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