TJRN - 0804860-78.2023.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:30
Juntada de Alvará recebido
-
27/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 08:16
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0804860-78.2023.8.20.5108 Parte autora/Requerente:VICENTE CAJE DA SILVA Parte ré/Requerido:BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por VICENTE CAJE DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo a parte executada impugnado o cumprimento, alegando um excesso de R$ 729,66, efetuado o depósito da quantia objeto da condenação (id. 146972850).
A parte vencedora concordou com o valor apresentado, pugnando por expedição de alvará para percepção dos valores (id. 147366031). É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 14.886,18 (catorze mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da parte executada, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Expeça-se o alvará para levantamento dos valores depositados nos moldes requeridos na petição de id. 147366031.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Pau dos Ferros, 20 de maio de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
21/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 08:15
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804860-78.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: VICENTE CAJE DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução)(IDs nºs 146972843, 146972845, 146972847, 146972848, 146972849 e 146972850, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
Acaso o(a) autor(a)/exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 2 de abril de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804860-78.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: VICENTE CAJE DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, bem como requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 31 de março de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/03/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804860-78.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: VICENTE CAJE DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:12
Juntada de intimação de pauta
-
27/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 15:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:12
Juntada de contrarrazões
-
05/04/2024 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2024 07:19
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2024 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:20
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
14/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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