TJRN - 0824020-85.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0824020-85.2024.8.20.5001 AUTOR: ROSARIA DE FATIMA RIOS BERTOLDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos etc.
Em decisão proferida na Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (2024/0292186-1), da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por unanimidade, decidiram afetar o mencionado recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (cf. art. 1.036 do CPC), nos termos do voto da Ministra Relatora, para delimitação da controvérsia consubstanciada em "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando, ainda, a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e que tramitem no território nacional (art. 1.037, inciso II, do CPC), a fim de evitar decisões divergentes nos Tribunais de origem.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300.
Tendo em mira que a presente lide envolve a questão de direito acima destacada, sendo, portanto, imperiosa sua suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do feito, na fase em que se encontra, até o trânsito em julgado dos recursos representativos da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça; do Recurso Especial nº 2.162.222/PE; ou até decisão expressa em sentido contrário da Corte Superior de Justiça, nos termos do decisum acima mencionado.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 20 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
05/12/2024 03:53
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
05/12/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
03/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:07
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
22/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0824020-85.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ROSARIA DE FATIMA RIOS BERTOLDO Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 123154952, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 05:41
Publicado Citação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824020-85.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSARIA DE FATIMA RIOS BERTOLDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 9 de maio de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:39
Juntada de Petição de procuração
-
11/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804855-20.2024.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Francisca Pegado da Rocha
Advogado: Francialdo Cassio da Rocha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2024 09:25
Processo nº 0801936-59.2022.8.20.5131
Banco Bmg S/A
Francisca Lucia Ribeiro de Miranda
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/10/2022 14:29
Processo nº 0802344-54.2022.8.20.5162
Erika Karla Rodrigues dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2022 08:01
Processo nº 0800530-15.2021.8.20.5106
Francisco Gledson Freire
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2022 12:30
Processo nº 0800530-15.2021.8.20.5106
Francisco Gledson Freire
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Priscila Coelho da Fonseca Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/01/2021 10:21