TJRN - 0805215-31.2022.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 15:09
Juntada de diligência
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28/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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01/02/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE EREMILSON MARINHO DE LIMA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE EREMILSON MARINHO DE LIMA em 31/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 16:39
Juntada de diligência
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09/01/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:34
Decorrido prazo de JOSE EREMILSON MARINHO DE LIMA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:34
Decorrido prazo de JOSE EREMILSON MARINHO DE LIMA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:45
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0805215-31.2022.8.20.5300 - INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: DELEGACIA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ FLAGRANTEADO: JOSE EREMILSON MARINHO DE LIMA DECISÃO Tratam os autos de Inquérito Policial instaurado em desfavor de JOSÉ EREMILSON MARINHO DE LIMA, em razão da suposta prática do delito tipificado no art. 180, caput, do Código Penal.
O Ministério Público ofertou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o qual fora aceito pelo investigado (ID n. 119596930). É o que importa relatar.
Decido.
O acordo de não persecução penal trata-se de uma alternativa à propositura da ação penal, como uma nova exceção ao princípio da obrigatoriedade.
Na espécie, o Ministério Público ofertou acordo de não persecução penal e o investigado aceitou integralmente os termos da proposta, de forma voluntária e acompanhado por Defensor Público, inexistindo impedimento legal para a homologação, consoante o disposto no art. 28-A, §4º do Código de Processo Penal No tocante à realização da audiência especial prevista no art. 28-A, §4º do CPP, com fundamento nos Princípios da Celeridade e da Economia Processual, verifica-se a desnecessidade do referido ato processual, uma vez que o indiciado foi assistida por Defensor Público e entendeu por bem aceitar as condições oferecidas pelo Ministério Público.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal apresentado pelo Ministério Público, em todos os seus termos.
Outrossim, por verificar a impossibilidade de cumprimento do acordo no prazo de 30 (trinta) dias, determino imediata vista dos autos ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução respectiva no sistema SEEU, nos termos do disposto no Provimento nº 217/2020-CGJ.
Com a informação do ajuizamento da respectiva execução no sistema SEEU, determino a suspensão do presente procedimento, com a movimentação 11014 no sistema PJE (art. 1º, §5º do Provimento nº 217/2020-CGJ).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
14/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:25
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSE EREMILSON MARINHO DE LIMA
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22/04/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:30
Decorrido prazo de DELEGACIA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 07:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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31/01/2024 07:14
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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05/06/2023 17:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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05/06/2023 13:44
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 03:40
Decorrido prazo de Delegacia de Timbaúba dos Batistas/RN em 27/03/2023 23:59.
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07/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 09:13
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
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12/11/2022 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2022 14:07
Juntada de diligência
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12/11/2022 12:38
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
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12/11/2022 11:38
Juntada de Certidão
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12/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 11:08
Expedição de Mandado.
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12/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 10:53
Audiência de custódia realizada para 12/11/2022 10:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região V.
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12/11/2022 10:52
Concedida a Liberdade provisória de JOSE EREMILSON MARINHO DE LIMA.
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12/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 10:00
Audiência de custódia designada para 12/11/2022 10:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região V.
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12/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 08:42
Juntada de Certidão
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12/11/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 08:34
Conclusos para despacho
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12/11/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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