TJRN - 0800237-57.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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20/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800237-57.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão retro, INTIMO as partes para ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 18 de setembro de 2025.
CASSIO FILLIPE DOS SANTOS SOUSA Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:30
Conclusos para decisão
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06/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800237-57.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intimar perita para, em 10 (dez) dias, adequar os cálculos ao teor da decisão do TJRN no Agravo de Instrumento n. 0805644-82.2025.8.20.0000 (cópia do Acórdão anexada no ID 158878932).
Após, intimar partes, com prazo de 05 (cinco) dias.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
27/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 21:27
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 05:45
Decorrido prazo de LORENA DE ALENCAR MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LORENA DE ALENCAR MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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26/04/2025 07:17
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2025 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800237-57.2022.8.20.5123 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Instituição Financeira (ID 148852665), determino a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito recursal.
Cabe à parte agravante, ora executada, a incumbência de comunicar e comprovar nestes autos o julgamento definitivo do recurso.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
22/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805644-82.2025.8.20.0000
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15/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:46
Outras Decisões
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06/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
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06/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800237-57.2022.8.20.5123 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Após a determinação de realização de perícia, o laudo pericial foi acostado aos autos e as partes foram intimadas para manifestação a respeito dos cálculos. É o que cabia relatar.
Fundamento.
Decido.
Verifico que não existe impugnação das partes e o documento, sob o prisma formal, não está maculado por qualquer vício aparente.
Daí, é imperativa a homologação do documento.
Nessa linha de intelecção: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
URV.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS NO LAUDO CONTÁBIL DA CONTADORIA JUDICIAL (COJUD).
DECISUM QUE HOMOLOGA O ÍNDICE DE PERCENTUAL DE PERDA REMUNERATÓRIA E O LIMITE TEMPORAL.
CÁLCULOS ELABORADOS EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA LIQUIDANDA E AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.880/94, BEM COMO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 561.836 – RN.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0802102-27.2023.8.20.0000, Des.
Expedito Ferreira, Primeira Câmara Cível, JULGADO em 14/07/2023, PUBLICADO em 17/07/2023) Assim sendo, não havendo oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) expert no Id 135087205, constando como crédito devido à parte exequente o valor de R$ 13.470,09, e por consequência, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Precluso este decisum, se o valor total devido não estiver depositado/bloqueado, tente-se a penhora do valor via SisbaJud até que se alcance o valor total devido.
Sendo frutífera a penhora, intime-se a parte executada, para os fins do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Se a execução já estiver garantida, libere-se o valor em favor da parte exequente mediante a expedição de alvará.
Cumpra-se.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente -
12/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:06
Outras Decisões
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12/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
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12/03/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2025 14:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:48
Outras Decisões
-
19/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:58
Outras Decisões
-
05/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 06:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:06
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 05:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:09
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:30
Juntada de Petição de laudo pericial
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07/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
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11/02/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 09:41
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2022 13:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:46
Audiência conciliação realizada para 09/05/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
08/05/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 07:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 09:44
Audiência conciliação designada para 09/05/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
16/03/2022 12:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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