TJRN - 0801763-73.2021.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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07/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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06/12/2024 14:25
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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06/12/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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21/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59296-394 Processo: 0801763-73.2021.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERIBERTO CARVALHO DE MACEDO REU: MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE DESPACHO À Secretaria Unificada para que certifique nos autos se o Município de Extremoz/RN foi citado para contestar o feito, bem como se decorreu o prazo para apresentar contestação.
Em não tendo sido citado, cite-o para contestar o feito no prazo legal.
Em tendo sido citado e tendo quedado inerte, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se tem provas a apresentar.
Após, com ou sem manifestação, faça-se a conclusão, sendo esta para julgamento antecipado na hipótese de silêncio ou desinteresse expresso em outras provas.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ /RN, data do sistema PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 07:58
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição incidental
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13/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 11:54
Conclusos para decisão
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22/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 18:19
Conclusos para decisão
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01/06/2022 16:45
Recebidos os autos
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01/06/2022 16:45
Juntada de intimação de pauta
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17/02/2022 21:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:28
Conclusos para decisão
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10/11/2021 18:52
Juntada de Petição de recurso de apelação
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28/10/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 17:13
Outras Decisões
-
20/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 17:22
Conclusos para decisão
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13/09/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 09:28
Outras Decisões
-
01/09/2021 09:28
Não Concedida a Medida Liminar
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30/08/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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