TJRN - 0806848-09.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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07/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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27/11/2024 19:55
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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27/11/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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02/09/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 10:23
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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22/08/2024 12:08
Expedição de Alvará.
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19/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:31
Expedição de Alvará.
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13/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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08/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:30
Homologada a Transação
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31/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806848-09.2024.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Parte Autora: RAIMUNDO AIRES DANTAS NETO e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - RN0005562A Parte Ré: INVENTARIADO: JEFFERSON DA SILVA AIRES Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a assinatura de todos os interessados no termo de cessão expedido ID. 121396940, com assinaturas reconhecidas em cartório, e no mesmo prazo, anexando-o aos autos.
Mossoró/RN, 20 de maio de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
20/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:12
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo - 0806848-09.2024.8.20.5106 Ação - [Inventário e Partilha] Requerente (s) - RAIMUNDO AIRES DANTAS NETO e outros (2) DESPACHO 1- À vista da justificativa apresentada na petição de ID. 118193913, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. 2- NOMEIO arrolante RAIMUNDO AIRES DANTAS NETO, qualificado(a) na inicial, nos termos do art. 617, c/c o art. 660, I, do CPC, independente da assinatura de termos; 3-Proceda a Secretaria Unificada Cível com a expedição do Termo de Cessão de Direitos Hereditários, conforme informações constantes na petição inicial, e em seguida, intime-se o arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a assinatura de todos os interessados, com assinaturas reconhecidas em cartório, e no mesmo prazo, anexando-o aos autos.
Proceda com a expedição da Certidão Negativa de Testamento em nome do falecido, expedida pela CENSEC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN., 18 de abril de 2024.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES JUÍZA DE DIREITO em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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