TJRN - 0802320-44.2024.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:18
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 08:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0802320-44.2024.8.20.5101 AUTOR: MOISES QUININO NETO RÉU: RUBEN GUSTAVO DOS WANDERLEY MARIZ FILHO DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca das petições de IDs. 124339731 e 124333845, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:50
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
04/12/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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27/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
25/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 04:08
Decorrido prazo de RUBEN GUSTAVO DOS WANDERLEY MARIZ FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ENEAS DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0802320-44.2024.8.20.5101 AUTOR: MOISES QUININO NETO RÉU: RUBEN GUSTAVO DOS WANDERLEY MARIZ FILHO DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca das petições de IDs. 124339731 e 124333845, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ENEAS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ENEAS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:25
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:17
Decorrido prazo de RUBEN GUSTAVO DOS WANDERLEY MARIZ FILHO em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:40
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:59
Decorrido prazo de GUERRISON ARAUJO PEREIRA DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:17
Decorrido prazo de GUERRISON ARAUJO PEREIRA DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802320-44.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: MOISES QUININO NETO Parte Ré: RUBEN GUSTAVO DOS WANDERLEY MARIZ FILHO e FRANCISCO DAS CHAGAS ENEAS DA SILVA DECISÃO Dentre as garantias processuais fundamentais encontra-se a do juiz natural, a qual pressupõe a independência e a imparcialidade do órgão julgador.
Atento a isso e também ao disposto no art. 145, §1º, do CPC, declaro-me suspeita, por motivo de foro íntimo, para funcionar no presente feito.
Por consequência, determino a remessa dos autos ao substituto automático (1ª Vara da Comarca de Caicó), observando-se o disposto no art. 63, §2º, da Lei Complementar Estadual nº. 643/2018.
Acrescento que comuniquei a suspeição ao Conselho da Magistratura, através de processo do SIGAJUS 04101.035564/2024-23.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos nos termos desta decisão.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
10/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:38
Declarada suspeição por Janaina Lobo da Silva Maia
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08/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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