TJRN - 0817785-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de HYSAAC MANUEL SPENCER SOBREIRA BATISTA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de HYSAAC MANUEL SPENCER SOBREIRA BATISTA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817785-10.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JULIO CESAR DA SILVA REU: LFC Motos e Veículos Ltda DESPACHO Considerando que o perito nomeado retificou o valor dos honorários periciais (ID n.º 126580153), intime-se a parte ré, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 13/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
26/11/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
23/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 06:43
Decorrido prazo de HYSAAC MANUEL SPENCER SOBREIRA BATISTA em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:49
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0817785-10.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DA SILVA REU: LFC Motos e Veículos Ltda e outros DESPACHO Deixo de analisar os embargos de declaração opostos em ID n.º 102910073, uma vez que foram apresentados de forma intempestiva, uma vez que a parte ré foi intimada da decisão embargada em 05 de junho de 2023 (data da ciência), e só apresentou embargos de declaração em 05 de julho de 2023.
Todavia, em observância ao disposto no § 3º do art. 465 do CPC, faculto à parte ré manifestar-se sobre o valor dos honorários pericias no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado para falar sobre no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Não havendo impugnação ao valor dos honorário periciais, cumpra-se a decisão de ID n.º 99853568.
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de março de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 21:46
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 04:02
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:01
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:28
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:18
Decorrido prazo de HYSAAC MANUEL SPENCER SOBREIRA BATISTA em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:00
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: 3673-8495 - Email: [email protected] 0817785-10.2021.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DA SILVA REU: LFC MOTOS E VEÍCULOS LTDA, YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo JULIO CESAR DA SILVA ou LFC Motos e Veículos Ltda, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração.
Natal/RN, 11 de julho de 2023.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
11/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 01:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:38
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO: 0817785-10.2021.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DA SILVA REU: LFC MOTOS E VEÍCULOS LTDA, YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo a ré YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA., através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais.
Natal/RN, 27 de junho de 2023.
SIMONE SANTOS SILVA DE SOUZA Analista Judiciário -
27/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:10
Decorrido prazo de LFC Motos e Veículos Ltda em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:31
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:50
Outras Decisões
-
09/05/2023 14:14
Outras Decisões
-
27/01/2023 21:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 03:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:30
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 05:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:45
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 16:11
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 01:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:02
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2021 01:33
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 22/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 03:23
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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