TJRN - 0810099-30.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:08
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ROGERIA LABANCA RAPOSO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ROGERIA LABANCA RAPOSO em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0810099-30.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: MILTON ALBUQUERQUE DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (ID 143361406 – páginas 268 e 269), apontando omissão na Sentença proferida nos autos (ID 142746913 – página 266).
Assiste razão ao embargante quando aponta omissão na sentença, ao deixar de determinar a exclusão da indisponibilidade inserida nos autos (ID 129038298 – páginas 245 e 246).
No tocante à alegada omissão, vislumbra-se que, de fato, a sentença permaneceu silente com relação à exclusão da indisponibilidade inserida no bem.
Nesse particular, defiro o pedido para determinar a exclusão da restrição inserida no bem junto ao CNIB (ID 129038298 – páginas 245 e 246).
Para tanto, determino que a Secretaria unificada providencie a mencionada exclusão.
Ante o exposto, conheço e acolho os presentes embargos de declaração, para sanar a omissão apontada e determinar a exclusão da indisponibilidade incluída em momento anterior, o que deverá ser realizado pela Secretaria unificada.
Ratifico os demais termos da sentença prolatada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 10 de março de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:32
Decorrido prazo de Autora em 28/02/2025.
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01/03/2025 01:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0810099-30.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Banco do Brasil S/A Réu: MILTON ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 143361406), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 19 de fevereiro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/02/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:32
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
29/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0810099-30.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Banco do Brasil S/A Réu: MILTON ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte credora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens.
Natal, 19 de novembro de 2024.
SIMONE SANTOS SILVA DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0810099-30.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Banco do Brasil S/A Réu: MILTON ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da informação prestada pelo CNIB e dar certidão exarada, acostadas aos autos, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito,sob pena de suspensão do processo na forma do Art. 921, III, do Código de Processo Civil (CPC).
Natal, 21 de agosto de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:31
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0810099-30.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Banco do Brasil S/A Réu: MILTON ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da informação prestada pelo CNIB e dar certidão exarada, acostadas aos autos, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito,sob pena de suspensão do processo na forma do Art. 921, III, do Código de Processo Civil (CPC).
Natal, 21 de agosto de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 04:03
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0810099-30.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando a finalidade do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte interessada/exeqüente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o resultado negativo da penhora realizada via SISBAJUD (ID 121379104).
Natal, 15 de maio de 2024 JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
15/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:28
Juntada de Informações prestadas
-
10/05/2024 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:22
Processo Reativado
-
02/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:53
Processo Reativado
-
19/12/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:53
Outras Decisões
-
06/10/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 18:26
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
05/10/2022 06:07
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/10/2022 23:59.
-
19/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:57
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
17/08/2022 00:59
Decorrido prazo de MILTON ALBUQUERQUE em 16/08/2022 23:59.
-
23/06/2022 20:09
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2022 05:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 19:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2022 19:15
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
21/05/2022 19:52
Decorrido prazo de MILTON ALBUQUERQUE em 12/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 07:00
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 18:30
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 19:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 23:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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