TJRN - 0800699-52.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:51
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Informação Complementar: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 15/09/2025R$ 573,90 15/09/2025 custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor do proveito econômico.
R$ 573,90 CPNJ: 60.***.***/0001-12 BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet.
CPNJ: 60.***.***/0001-12 0800699-52.2024.8.20.5120 45997 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-05-2 *39.***.*54-45-2 *20.***.*91-30-2 *00.***.*45-97-4 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) Custas Finais/Complementares - §2º do Art. 1.007 do CPC -
03/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:15
Juntada de guia
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20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800699-52.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO ARNALDO ROCHA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente FRANCISCO ARNALDO ROCHA e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID. 158582957 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos.
Na cobrança das custas, intime-se a Executada para gerar e pagar a guia em 15 dias.
Caso não sejam pagas, autue-se o procedimento administrativo para cobrança pela contadoria.
Após, arquivem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
24/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:54
Juntada de Alvará recebido
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10/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:16
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:45
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 05:00
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800699-52.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO ARNALDO ROCHA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID's nº 143084305 e 143084306).
INTIME-SE o banco executado – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) informar se cumpriu com a obrigação de fazer de SUSPENDER os descontos a título de ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO devendo, na oportunidade, juntar nos autos a respectiva comprovação; b) efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
17/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2025 22:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:29
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2024 09:25
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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05/12/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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02/12/2024 13:40
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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02/12/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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09/09/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/09/2024 05:19
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 07:58
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 07:35
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 01:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:06
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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22/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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22/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2024 08:53
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:08
Outras Decisões
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09/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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