TJRN - 0800115-47.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:25
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 04:31
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 04:11
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800115-47.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Intime-se a parte autora por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 08:16
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800115-47.2023.8.20.5143 MARIA DE JESUS SILVA SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa de bloqueio de valores.
Marcelino Vieira/RN, 14 de abril de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
14/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 19/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: (84) 36739775 - Email: [email protected] Teor do ato: Tendo em vista que no dia 10/02/2025, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário; assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 11 de fevereiro de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
11/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 10/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800115-47.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 05:42
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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06/12/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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06/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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05/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 05:14
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 05:14
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:56
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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29/11/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800115-47.2023.8.20.5143 MARIA DE JESUS SILVA SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID 133273805, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Marcelino Vieira/RN, 14 de novembro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
14/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 20:38
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 02:51
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:51
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 05:39
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:39
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 16:35
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800115-47.2023.8.20.5143 AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO DECRETO A REVELIA da demandada, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil, haja vistas o decurso de prazo sem oferecimento de resposta.
Por consequência, os prazos contra si fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Noutro passo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre o interesse na produção de provas.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado em que se encontra o processo.
Alerte-se também que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Providências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:51
Decretada a revelia
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15/09/2024 22:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 22:30
Decorrido prazo de sebrage em 13/09/2024.
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23/08/2024 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 09:57
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 08/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 01:02
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800115-47.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Considerando a renúncia dos causídicos ao id. 120514301, intime-se a parte DEMANDADA, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 02:12
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:12
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:11
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:11
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:11
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:11
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:17
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:44
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:01
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800115-47.2023.8.20.5143 MARIA DE JESUS SILVA SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial de ID 120483226, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do NCPC.
Marcelino Vieira/RN, 3 de maio de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria -
03/05/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:32
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2023 05:12
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:21
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:37
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:30
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
02/06/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
01/06/2023 12:54
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2023 14:58
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 20/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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