TJRN - 0854571-82.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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04/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:17
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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30/09/2024 14:17
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2024 09:57
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/09/2024 09:38
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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26/09/2024 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:51
Decorrido prazo de AISAMAQUE ALVES DA COSTA E SILVA em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:23
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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02/09/2024 12:11
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/08/2024 23:59.
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16/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 07:19
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 07:18
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0854571-82.2023.8.20.5001 AISAMAQUE ALVES DA COSTA E SILVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 10 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
10/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:27
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2024 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
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25/04/2024 04:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 04:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 24/04/2024 23:59.
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15/03/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 09:59
Juntada de diligência
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11/03/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2024 10:43
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 06:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 07:53
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 07:53
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:12
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:45
Outras Decisões
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22/09/2023 07:54
Conclusos para despacho
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22/09/2023 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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