TJRN - 0801883-68.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801883-68.2023.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA LUZIA DA CONCEICAO SOUZA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação (ID 149501586). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, tal como se vê dos documentos juntados aos nos autos, sendo, assim, de se determinar a imediata extinção da presente execução.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento caso haja condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita.
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/07/2025 13:12
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 06:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801883-68.2023.8.20.5123 C E R T I D Ã O Certifico que, conforme despacho de id. 148633273, e considerando que conforme decisão homologatória de id. 144250884, os honorários periciais e o crédito executado foram liberados (ids. 149501584, 141942012 e 148522697), procedo com o desbloqueio da quantia de R$ 5.963,47, conforme documento em anexo, que se encontrava bloqueada no SISBAJUD.
Procedo a intimação do banco executado para, em 5 dias, informar seus dados bancário com a finalidade de receber as quantias de R$ 2.915,20 e R$ 1.020,00 disponíveis no SISCONDJ.
PARELHAS/RN, 25 de abril de 2025 CLAUDIO ARAUJO DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:40
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801883-68.2023.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUZIA DA CONCEICAO SOUZA Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a petição de id. 146514295, INTIMO a parte exequente para em 5 dias se manifestar.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 26 de março de 2025.
CLAUDIO ARAUJO DA SILVA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:57
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 04:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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11/03/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801883-68.2023.8.20.5123 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA LUZIA DA CONCEICAO SOUZA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Após a determinação de realização de perícia, o laudo pericial foi acostado aos autos e as partes foram intimadas para manifestação a respeito dos cálculos. É o que cabia relatar.
Fundamento.
Decido.
Verifico que não existe impugnação das partes e o documento, sob o prisma formal, não está maculado por qualquer vício aparente.
Daí, é imperativa a homologação do documento.
Nessa linha de intelecção: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
URV.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS NO LAUDO CONTÁBIL DA CONTADORIA JUDICIAL (COJUD).
DECISUM QUE HOMOLOGA O ÍNDICE DE PERCENTUAL DE PERDA REMUNERATÓRIA E O LIMITE TEMPORAL.
CÁLCULOS ELABORADOS EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA LIQUIDANDA E AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.880/94, BEM COMO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 561.836 – RN.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0802102-27.2023.8.20.0000, Des.
Expedito Ferreira, Primeira Câmara Cível, JULGADO em 14/07/2023, PUBLICADO em 17/07/2023) Assim sendo, não havendo oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) expert no Id 142906705, constando como crédito devido à parte exequente o valor de R$ 3.731,40 (três mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta centavos), e por consequência, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Libere-se os honorários periciais em favor da perita, conforme já determinado.
Precluso este decisum, libere-se em favor da exequente e de seu patrono os valores devidos, conforme petição retro.
Se for necessária complementação de valores, tente-se penhora via SISBAJUD.
Se os valores depositados forem superiores, restitua-se ao Banco.
Ao final, tudo cumprido, se nada mais houver, venham-me conclusos para Sentença (caixa de extinção).
Cumpra-se.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente -
06/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 09:26
Outras Decisões
-
27/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 05:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 16:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 03:57
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 03:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 03:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 03:02
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 03:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 03:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:47
Outras Decisões
-
04/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:16
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:27
Outras Decisões
-
13/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:10
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:08
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:34
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:16
Outras Decisões
-
09/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 15:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 05:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 05:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:08
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 03:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:54
Juntada de intimação de pauta
-
07/05/2024 21:57
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:57
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:07
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:07
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 07:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:57
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 13:11
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 01:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 03:04
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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