TJRN - 0800002-48.2022.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:32
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDER YURI ALVES LOPES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDER YURI ALVES LOPES em 21/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0800002- 48.2022.8.20.5137 Partes: LAURY LOPES DA SILVA MEDEIROS x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa referentes a honorparios de sucumbência.
Após o inadimplemento do RPV, foi realizado bloqueio nas contas da parte ré, para o pagamento dos honorários sucumbenciais.
O patrono procedeu ao levantamento dos valores conforme alvará de ID 140103571. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 14:34
Juntada de Alvará recebido
-
17/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 09:26
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2024 23:59.
-
19/09/2024 06:42
Decorrido prazo de ALEXANDER YURI ALVES LOPES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 06:42
Decorrido prazo de ALEXANDER YURI ALVES LOPES em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 20:18
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0800002-48.2022.8.20.5137 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDER YURI ALVES LOPES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, procedo a lavratura do presente Ato Ordinatório, que assim determina: INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, INTIME-SE a parte demandada para proceder com o pagamento voluntário da quantia devida, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Publique-se.
Campo Grande/RN, 7 de setembro de 2024.
JOSE ANCHIETA FILHO Chefe(a) da Secretaria (assinado eletronicamente (Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz (a) de Direito -
07/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:47
Decorrido prazo de ALEXANDER YURI ALVES LOPES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:47
Decorrido prazo de ALEXANDER YURI ALVES LOPES em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:32
Decorrido prazo de ALEXANDER YURI ALVES LOPES em 07/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0800002-48.2022.8.20.5137 Partes: LAURY LOPES DA SILVA MEDEIROS x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO AUTOMÁTICO - MERO EXPEDIENTE Na data de hoje, por ação do usuário Mariana Lemos Pereira da Silva, foi realizado o desfazimento da conclusão do processo em epígrafe. 15/05/2024.
Documento assinado de forma automática nos termos do art. 4-A da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça. 1 -
16/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 13:09
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:08
Outras Decisões
-
14/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 01:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 03:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 03:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 12:34
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
09/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:52
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
27/10/2022 15:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 23:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2022 10:50
Decorrido prazo de ALEXANDER YURI ALVES LOPES em 30/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:08
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:57
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 18:42
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 21:11
Decorrido prazo de ALEXANDER YURI ALVES LOPES em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 20:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:55
Juntada de Alvará recebido
-
12/05/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 02:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 12:56
Outras Decisões
-
04/02/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 06:10
Decorrido prazo de ALEXANDER YURI ALVES LOPES em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2022 05:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/01/2022 22:04.
-
21/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 16:37
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 16:37
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2022 15:05
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2022 14:50
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 14:50
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 22:44
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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