TJRN - 0804802-46.2022.8.20.5129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ALEXSANDRA ISIDIO DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRA ISIDIO DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:56
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0804802-46.2022.8.20.5129 PARTE RECORRENTE: ALEXSANDRA ISIDIO DE ANDRADE ADVOGADO(A): JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA PARTE RECORRIDA: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome da consumidora na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
10/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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16/07/2024 15:31
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:54
Juntada de Petição de parecer
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12/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:58
Conclusos para decisão
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13/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 02:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRA ISIDIO DE ANDRADE em 12/06/2024 23:59.
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15/05/2024 17:40
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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15/05/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Processo: 0804802-46.2022.8.20.5129 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALEXSANDRA ISIDIO DE ANDRADE Advogado(s): JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL Relator(a): DESEMBARGADOR(A) BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE DESPACHO Intime-se a parte recorrente para, querendo, manifestar-se sobre a matéria preliminar aduzida em contrarrazões recursais, no prazo legal.
Após, conclusos.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
10/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:00
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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