TJRN - 0883253-81.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:00
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO RN - SESAP em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 10:03
Juntada de diligência
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07/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0883253-81.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO ALVES DOS SANTOS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Verifico nos autos que a parte exequente apresentou cumprimento de sentença com o fim de obter a efetivação da obrigação de fazer procedimento especializado de colocação de prótese primária, denominada artroplastia total do quadril direito.
Apresentou orçamentos para custeio particular do procedimento médico.
Em seguida, a parte executada fora intimada para cumprimento da obrigação, deixando transcorrer o prazo sem manifestação.
Em seguida, a parte exequente requereu o bloqueio de verba pública para efetivação da obrigação de fazer. É o relatório.
Decido.
A par do pedido inserto nos autos acerca do cumprimento de sentença de Id. 100722140, observo que a parte exequente apresentou três orçamentos junto a peça de Id. 153563027, mas sem observar, quanto aos orçamentos, os ditames da Recomendação 146/2023-CNJ no que se reporta ao PMVG- Preço máximo de Venda ao Governo.
Posto isso, antes de proferir decisão de bloqueio de verbas públicas, determino a intimação do Estado do Rio Grande do Norte, através da Procuradoria Geral, e do Secretário de Saúde do Estado, pessoalmente, para no prazo de 05 dias apresentar orçamentos dos insumos e OPME’s necessários ao procedimento cirúrgico do exequente, utilizando como parâmetro o PMVG.
Ultrapassado o prazo, retornem os autos conclusos para Decisão.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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24/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:58
Juntada de diligência
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04/06/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:08
Processo Reativado
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04/06/2025 08:03
Outras Decisões
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03/06/2025 21:29
Conclusos para decisão
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03/06/2025 20:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:49
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:50
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:50
Juntada de despacho
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01/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/03/2024 02:03
Decorrido prazo de LILLYANE GONÇALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:44
Juntada de Petição de recurso de apelação
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26/01/2024 05:42
Decorrido prazo de LILLYANE GONÇALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LIMA DE FREITAS em 19/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 03:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LIMA DE FREITAS em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 07:34
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 07:34
Decorrido prazo de AUTOR em 04/04/2023.
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05/04/2023 01:07
Decorrido prazo de LILLYANE GONÇALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LIMA DE FREITAS em 04/04/2023 23:59.
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02/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2023 04:54
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LIMA DE FREITAS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:54
Decorrido prazo de LILLYANE GONÇALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:05
Decorrido prazo de Secretário de Saúde Pública do Estado do RN em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 19:07
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 16:57
Conclusos para decisão
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10/10/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 20:49
Conclusos para decisão
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20/09/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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