TJRN - 0801188-16.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801188-16.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a leiloeira para manifestar acerca dos documentos juntados pelo exequente.
Apodi/RN, 6 de setembro de 2025. (Assinado Eletronicamente) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
06/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:01
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801188-16.2024.8.20.5112 REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: A C L MAIA DANTAS & CIA LTDA - ME, LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS D E S P A C H O Com fulcro no art. 139, VI, do CPC, defiro o pleito formulado pela parte exequente e concedo o prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias para fins de cumprimento da determinação pendente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
16/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:59
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801188-16.2024.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DEFENSORIA (POLO ATIVO): A C L MAIA DANTAS & CIA LTDA - ME, LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS D E S P A C H O Providencie-se a designação de leilão, na forma do art. 881 e seguintes do CPC, a ser realizado por leiloeiro habilitado neste Juízo, conforme ordem de alternância a cargo da Secretária Judiciária, que deverá cientificado para designar as respectivas datas, cujo edital deverá observar as formalidades contidas nos arts. 886 e 887 do CPC.
Proceda-se às avaliações dos bens.
Deverão ser cientificadas do leilão com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência as pessoas elencadas no art. 889 do CPC.
O exequente deverá requerer a intimação do credor hipotecário ou de qualquer outra pessoa elencada no art. 799 do CPC, se for o caso, destacando-se que a averbação facultativa da penhora é incumbência do exequente independentemente de ordem judicial (art. 844 do CPC).
Havendo pedido de diligências pelo leiloeiro (avaliações, intimações, registro de penhora, pautas das hastas etc.), fica desde logo deferido.
Não havendo atendimento pelo exequente de qualquer providência requerida pelo Leiloeiro, intime-se pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, para que demonstre interesse no feito cumprindo as diligências necessárias ou requerendo a suspensão na forma do art. 921, III, do CPC, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:10
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801188-16.2024.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DEFENSORIA (POLO ATIVO): A C L MAIA DANTAS & CIA LTDA - ME, LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS D E S P A C H O Com fulcro no art. 139, VI, do CPC, defiro o pleito formulado pela parte exequente no ID 145907889 e concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para fins de requerer o que entender oportuno ao deslinde do feito, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
31/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801188-16.2024.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DEFENSORIA (POLO ATIVO): A C L MAIA DANTAS & CIA LTDA - ME, LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS D E S P A C H O Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno ao deslinde da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
21/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:57
Decorrido prazo de LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS em 11/02/2025.
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12/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 08:34
Juntada de diligência
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03/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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03/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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27/11/2024 14:39
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/11/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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26/11/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 11:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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22/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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21/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801188-16.2024.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DEFENSORIA (POLO ATIVO): A C L MAIA DANTAS & CIA LTDA - ME, LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, verifica-se que não foram encontrados bens de titularidade da parte executada (ID. 133847568), intimado o interessado, permaneceu silente, conforme expedientes processuais.
O art. 921 do CPC aduz: Art. 921.
Suspende-se a execução: (…) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Destacado).
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, III, § 1º, CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito, pelo prazo de 01 (um) ano, até 17/10/2025.
Considerando que a execução ocorre diante do interesse exclusivo da parte credora, decorrido o mencionado prazo, com fulcro no art. 921, § 2º, CPC, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos pelo prazo prescricional, que no presente caso se dará no dia 17/10/2031, eis que a data da primeira tentativa infrutífera de localização de bens ocorreu no dia 17/10/2024 (ID 133847568), nos termos do art. 921, § 4º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
31/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 10:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801188-16.2024.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DEFENSORIA (POLO ATIVO): A C L MAIA DANTAS & CIA LTDA - ME, LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 18 de outubro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:38
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/10/2024 18:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/10/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:14
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801188-16.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 9 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
09/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 04:22
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 01:16
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/08/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 07:21
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:24
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 05:29
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801188-16.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 10 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
10/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:15
Decorrido prazo de partes requeridas em 02/07/2024.
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03/07/2024 01:56
Decorrido prazo de A C L MAIA DANTAS & CIA LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:56
Decorrido prazo de A C L MAIA DANTAS & CIA LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:33
Decorrido prazo de LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:33
Decorrido prazo de LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS em 26/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 10:49
Juntada de diligência
-
05/06/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 13:32
Juntada de diligência
-
03/06/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801188-16.2024.8.20.5112 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: A C L MAIA DANTAS & CIA LTDA - ME, LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS D E S P A C H O Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Havendo juntada do comprovante, autos conclusos para despacho inicial.
Decorrendo o prazo sem juntada do comprovante, autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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