TJRN - 0801702-05.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:51
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 05:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0801702-05.2024.8.20.5100 Partes: VALDECI TERTULINO DA CUNHA x CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, anexe aos autos planilha atualizada da dívida, acrescida das penalidades previstas no art 523 do CPC.
Conclusos para decisão, após.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
27/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/02/2025.
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04/02/2025 13:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/01/2025.
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28/01/2025 02:03
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 16:01
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 06:23
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801702-05.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VALDECI TERTULINO DA CUNHA Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2024 18:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801702-05.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Espécies de Contratos (9580) AUTOR: VALDECI TERTULINO DA CUNHA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, Art. 3ª, XXIX, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o trânsito em julgado, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Assu, 20 de novembro de 2024 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria -
20/11/2024 19:38
Desentranhado o documento
-
20/11/2024 19:38
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 19:33
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 03:35
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:58
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 03:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:48
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 17:01
Conclusos para decisão
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19/06/2024 17:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/06/2024.
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18/06/2024 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:51
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801702-05.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI TERTULINO DA CUNHA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM, notadamente em razão da pandemia ainda vivida pela sociedade.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO/TERMO DE FILIAÇÃO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/04/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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