TJRN - 0802018-16.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:43
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINETE BARBOSA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0802018-16.2023.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCA FRANCINETE BARBOSA Advogado(s) do REQUERENTE: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença o qual, depois do depósito/bloqueio judicial, foi(ram) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do credor, conforme se extrai do(s) ID 153787383.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente. No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção da execução deverá ser declarada por sentença para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. DETERMINO que a secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito -
06/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:10
Juntada de Alvará recebido
-
04/06/2025 15:05
Juntada de planilha de cálculos
-
02/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:41
Decorrido prazo de demandado em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros/RN Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0802018-16.2023.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA FRANCINETE BARBOSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte BANCO BRADESCO S/A., através de seu advogado/procurador, para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC. .
Pau dos Ferros/RN, 12 de maio de 2025.
GLECIA FRANCINETE FERREIRA SENA Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:28
Decorrido prazo de requerente em 09/05/2025.
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11/05/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINETE BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 11:46
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0802018-16.2023.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA FRANCINETE BARBOSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte FRANCISCA FRANCINETE BARBOSA, através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial (transferência), cujo pagamento será operacionalizado por meio do sistema SisconDJ.
Pau dos Ferros/RN, 29 de abril de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:55
Decorrido prazo de executado em 04/04/2025.
-
05/04/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0802018-16.2023.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA FRANCINETE BARBOSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte BANCO BRADESCO S/A., através de seu advogado/procurador, para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Pau dos Ferros/RN, 26 de março de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:30
Juntada de planilha de cálculos
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11/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 10:18
Processo Reativado
-
11/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:53
Decorrido prazo de . em 17/10/2024.
-
18/10/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINETE BARBOSA em 17/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:36
Juntada de petição
-
24/10/2023 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2023 03:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 07:24
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 10:15
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
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19/05/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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