TJRN - 0843292-02.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal E-mail: [email protected] Processo: 0843292-02.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ANISIO MARINHO NETO Parte ré: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito dos Recursos Especiais de nº 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, com julgamentos referentes ao Tema Repetitivo nº 1300, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Vejamos o Acórdão, com grifos próprios: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relatora. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.).
Com isso posto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até que seja delimitada a supramencionada tese no decorrer do processo em trâmite, a saber: “qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 23 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/11/2024 08:06
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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23/11/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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05/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:14
Decorrido prazo de Autora e ré em 14/10/2024.
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01/11/2024 04:30
Decorrido prazo de ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO FIUZA RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0843292-02.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ANISIO MARINHO NETO Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para manifestação sobre o laudo pericial complementar (ID 131025078 – páginas 271 a 273).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 17 de setembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:44
Juntada de Petição de laudo pericial
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23/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
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23/07/2024 08:44
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/05/2024 09:40
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO FIUZA RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:40
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO FIUZA RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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03/05/2024 03:52
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843292-02.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o Laudo Pericial apresentado pela Perita, conforme IDs nºs 119570539 e 119570549, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 30/04/2024.
SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 09:00
Juntada de Petição de laudo pericial
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20/04/2024 08:57
Juntada de Petição de laudo pericial
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21/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2023 03:37
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2023 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2023 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2023 17:20
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:27
Juntada de custas
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07/08/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 18:06
Conclusos para despacho
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03/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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