TJRN - 0800606-43.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 00:09
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800606-43.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de Contestação (ID.
N° 120064540) e de Réplica (ID.
N° 122316540). 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Inicialmente, quanto às preliminares arguidas pela defesa: a) REJEITO a preliminar de inépcia da inicial, levantada pela ausência de extratos bancários relativos ao período de contratação, por já estarem presentes nos autos; b) REJEITO a preliminar de inépcia da inicial por ausência de comprovante de residência válido, isso posto que a única justificativa do demandado foi a ausência de código de barras válido, mas na mesma petição anexou uma imagem do comprovante de residência com um nítido código de barras.
Destaco ainda que tal argumento não teria, por si só, condão atestar vício na documentação carreada pela autora, uma vez que a finalidade do comprovante de residência não é, como o demandado levantou, possuir código de barras, mas sim referenciar o endereço do autor; c) Por fim, quanto à preliminar de impossibilidade de pedido liminar, resta prejudicada, uma vez que a tutela pleiteada na exordial foi indeferida (ID.
N° 115277596). 4.
Desse modo, e com a finalidade dar andamento ao feito, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se as partes, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, formular requerimento de produção de provas, além das já constantes dos autos, devendo, na oportunidade, ser indicada a prova a ser produzida, bem como os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
04/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:37
Outras Decisões
-
16/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:02
Decorrido prazo de partes em 11/07/2025.
-
12/07/2025 05:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800606-43.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS SOBRINHO Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte requerida para apresentar manifestação aos documentos juntados no ID 152422287, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 16/06/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
16/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:56
Juntada de termo
-
24/04/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 10:15
Juntada de termo
-
15/04/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 22:42
Outras Decisões
-
11/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2025 04:59
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se sobre a resposta do ofício de id. 146292244, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0800606-43.2024.8.20.5103 AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS SOBRINHO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FRANCINETE ELIAS DA SILVA RODRIGUES REU: BANCO SANTANDER CURRAIS NOVOS/RN, 24 de março de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
24/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:32
Juntada de termo
-
17/03/2025 13:56
Juntada de termo
-
14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:06
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 14:18
Outras Decisões
-
20/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:35
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800606-43.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Considerando o estabelecido no ID 142866885, determino o seguinte: a) à Secretaria intimar o Banco Santander para apresentar o extrato bancário detalhado referente ao mês de março/2023 da conta do “de cujus” José Carlos Sobrinho, CPF *31.***.*59-53; b) após deve ainda a Secretaria providenciar as diligências necessárias ao cumprimento dos demais itens da decisão (ID 122359969). 2.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
14/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:44
Outras Decisões
-
13/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800606-43.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS SOBRINHO Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos extrato de sua conta bancária junto ao Santander referente ao mês completo de Março/2023.
CURRAIS NOVOS 11/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
11/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES MORAIS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:13
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES MORAIS em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:26
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 02:09
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:51
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:50
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:43
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:17
Outras Decisões
-
21/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 22:50
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:08
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:42
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:44
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:22
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/07/2024 23:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 22:27
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:01
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800606-43.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE CARLOS SOBRINHO Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 26/04/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
26/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 12:45
Juntada de diligência
-
05/04/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:10
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 23:15
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 21:58
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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