TJRN - 0921168-67.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0921168-67.2022.8.20.5001 Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: JOAO BATISTA GOMES DE MOURA DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da certidão exarada e levando em consideração a inércia da parte exequente em promover os atos executórios, dando continuidade à fase executiva, sobretudo de sorte a indicar bens de titularidade da parte executada, que sejam passíveis de constrição judicial, arquivem-se, imediatamente e independente do trânsito, os autos com a devida baixa, sem prejuízo de reativação do feito caso a parte exequente apresente petição, indicando bens de titularidade da parte executada suscetíveis de penhora, sendo facultado reiterar no sentido de que haja renovação da ordem de penhora on line.
Em caso de requerimento, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso formulado pleito de penhora, venham os autos conclusos para a tarefa específica, sendo ônus da parte exequente ser diligente, de modo a apresentar planilha atualizada da dívida, aplicando, em sendo o caso, as penalidades decorrentes do inadimplemento da dívida (art. 523 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes, por seus procuradores habilitados nos autos, observando eventual pleito de exclusividade nas intimações.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:43
Determinado o arquivamento
-
30/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 05:52
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0921168-67.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de intimação, conforme AR de ID Nº 158808025, e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 13 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
13/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:53
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0921168-67.2022.8.20.5001 Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: JOAO BATISTA GOMES DE MOURA DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pleito de dilação do prazo que restou formulado, de modo que concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para atendimento, pela parte exequente, da diligência pendente, sob pena de arquivamento.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
26/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0921168-67.2022.8.20.5001 Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: JOAO BATISTA GOMES DE MOURA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença movida por BANCO ITAUCARD S.A em face de JOAO BATISTA GOMES DE MOURA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Face o teor da sentença homologatória do acordo avençado, intime-se o banco exequente, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, anexar planilha atualizada da dívida, requerendo o que entenda pertinente, tendo por referência o valor que restou inadimplido, nos termos da transação firmada.
Cumprida a diligência, expeça-se mandado de intimação, de sorte a se intimar a parte executada, observando o endereço apontado na exordial, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha anexada junto ao requerimento atinente à promoção do cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:38
Processo Reativado
-
07/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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23/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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23/11/2024 05:45
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
23/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0921168-67.2022.8.20.5001 Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: JOAO BATISTA GOMES DE MOURA DESPACHO Vistos etc.
Diante da inércia da parte exequente em promover os atos executórios, relativamente ao prosseguimento do feito executivo, arquivem-se, imediatamente e independente do trânsito em julgado, os autos com a devida baixa, sendo facultado ao exequente requerer a reativação do processo, postulando o que entenda pertinente, anexando planilha atualizada da dívida, observando o juízo eventual hipótese de incidência da prescrição intercorrente.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
12/11/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:07
Determinado o arquivamento
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30/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 05:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0921168-67.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 27 de setembro de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
27/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 04:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:40
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Fones (84) 3673-8435/8436 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0921168-67.2022.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A EXECUTADO: JOAO BATISTA GOMES DE MOURA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154-2016 da CGJ/RN; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, que NÃO LOCALIZOU O VEÍCULO a ser apreendido, apesar de ter encontrado a parte ré, conforme certificado no ID nº 115272116; e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal-RN, 2 de maio de 2024.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 21:08
Juntada de diligência
-
11/01/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:45
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 10:45
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 15:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:01
Homologada a Transação
-
28/08/2023 18:53
Conclusos para julgamento
-
17/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 05:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 03:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 14:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 09:20
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 01:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:26
Outras Decisões
-
06/01/2023 08:14
Juntada de custas
-
26/12/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Mario Ferreira de Aquino Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/05/2025 14:13