TJRN - 0801813-51.2022.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:12
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0801813-51.2022.8.20.5102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DE FATIMA XAVIER SANTOS Requerido(a): BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, para fins de execução de título executivo judicial.
Intimado(a), o(a) executado(a) depositou o valor em execução. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os autos, vê-se que a parte executada, após sua intimação, realizou depósito judicial do valor em execução, não apresentando qualquer tipo de divergência ou impugnação.
Assim sendo, considerando o cumprimento da obrigação, deve ser extinta a presente execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em virtude disso, determino a intimação da parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar seus dados bancários e cumprida a diligência, expeçam-se dois alvarás para levantamento da quantia depositada pelo executado, sendo um no valor de R$ 21.958,36 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos) em favor do(a) autor(a) e outro no valor de R$ 2.195,84 (dois mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) em benefício de seu(ua) advogado(a), referente aos honorários de sucumbência, com a atualização incidente sobre esses valores.
Após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas (caso existentes) e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
10/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:04
Determinada Requisição de Informações
-
24/11/2024 22:27
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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24/11/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
22/11/2024 13:23
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
22/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
20/11/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:16
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 05:49
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 05:49
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:29
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2024 05:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:39
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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13/05/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
13/05/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:43
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 07:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:20
Juntada de termo
-
04/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 05:59
Decorrido prazo de DARLEICE SUELEM SILVA FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 05:59
Decorrido prazo de DARLEICE SUELEM SILVA FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
02/08/2023 07:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 07:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA XAVIER SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:41
Outras Decisões
-
05/06/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA XAVIER SANTOS em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/07/2022 23:59.
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05/07/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 08:45
Audiência conciliação realizada para 15/06/2022 08:20 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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14/06/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2022 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:31
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/05/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 18:23
Audiência conciliação designada para 15/06/2022 08:20 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
09/05/2022 17:21
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/05/2022 17:21
Audiência conciliação cancelada para 27/05/2022 08:20 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
06/05/2022 11:41
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2022 22:22
Audiência conciliação designada para 27/05/2022 08:20 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
12/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 07:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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