TJRN - 0815103-77.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:10
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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27/08/2025 14:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/08/2025 14:45
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2025 10:39
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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23/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 15:56
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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19/05/2025 12:08
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
19/05/2025 12:08
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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19/05/2025 04:12
Conclusos para decisão
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19/05/2025 04:11
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/05/2025 23:59.
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14/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:50
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0815103-77.2024.8.20.5001 Exequente: PEDRO SERGIO BEZERRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - PEDRO SERGIO BEZERRA, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
14/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 07:27
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0815103-77.2024.8.20.5001 PEDRO SERGIO BEZERRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 3 de dezembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
03/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2024 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0815103-77.2024.8.20.5001 PEDRO SERGIO BEZERRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 2 de dezembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
02/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:03
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:40
Decorrido prazo de obrigação de fazer em 01/10/2024.
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17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/09/2024 23:59.
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05/08/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 20:39
Juntada de diligência
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05/08/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/08/2024 14:10
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2024 23:59.
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11/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:36
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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13/05/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 08:13
Juntada de Petição de alegações finais
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0815103-77.2024.8.20.5001 Autor: PEDRO SERGIO BEZERRA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO PEDRO SERGIO BEZERRA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 9 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
09/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:14
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2024 20:53
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:08
Outras Decisões
-
06/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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