TJRN - 0869585-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:09
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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10/09/2025 13:49
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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04/09/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:33
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:57
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
21/07/2025 13:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
21/07/2025 13:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
09/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:42
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2025 23:59.
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03/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0869585-09.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): WELLINGTON GERALDO DA SILVA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA A parte exequente promoveu a fase de cumprimento de sentença desse processo, com a apresentação dos cálculos a serem pagos pelo executado.
O executado foi regularmente intimado para oferecer impugnação, tendo, na oportunidade, apresentado petição ao ID 64921367 informando que concorda com os valores apresentados pela parte exequente. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto à execução dos termos da sentença propriamente dita, não há discussão judicial a respeito do efetivo valor devido pelo executado, tendo em vista a concordância deste em relação aos cálculos da inicial.
Assim, nada mais resta ao julgador senão homologar os cálculos trazidos a este Juízo.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 55320902, para que surtam os efeitos legais necessários.
Sem condenação em honorários (art. 85, §7º, do CPC).
Desde já, defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais, uma vez trazido aos autos o instrumento de contrato, o que deve ser feito em favor do advogado ou pessoa jurídica da advocacia indicada pelo profissional.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para suspensão do feito, com lançamento dos movimentos de número 15.247 (para precatório) ou 15.248 (para RPV), antes da remessa à SERPREC.
Desde já, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos a cópia do seu documento de CPF, inclusive do(s) respectivo(s) advogado(s), caso não conste nos autos, documentos essenciais à expedição do competente instrumento de requisição de pagamento, tudo na forma do art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Cumpridas as formalidades legais nestes autos, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO ENTE DEVEDOR Estado do RN VALOR DO BENEFICIÁRIO R$ 53.840,54 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS R$ 3.230,43 DATA-BASE DO CÁLCULO 01/2025 NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar REFERÊNCIA DO CRÉDITO Rendimentos de salários/aposentadoria RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Deferido acima NATAL/RN, 13 de maio de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0869585-09.2023.8.20.5001 WELLINGTON GERALDO DA SILVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 4 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
04/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de WELLINGTON GERALDO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:07
Decorrido prazo de WELLINGTON GERALDO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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10/10/2024 16:24
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0869585-09.2023.8.20.5001 WELLINGTON GERALDO DA SILVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu representante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do novo CPC, ressaltando que, nada sendo requerido no aludido prazo, serão os autos arquivados.
Natal/RN, 8 de outubro de 2024 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/10/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:57
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:56
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 24/09/2024 23:59.
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13/08/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 16:15
Juntada de diligência
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12/08/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2024 08:48
Desentranhado o documento
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12/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 07:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2024 14:21
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:01
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:09
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 02/07/2024 23:59.
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01/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 10:31
Juntada de Petição de alegações finais
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13/05/2024 09:08
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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13/05/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0869585-09.2023.8.20.5001 Autor: WELLINGTON GERALDO DA SILVA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO WELLINGTON GERALDO DA SILVA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 9 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
09/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 07:31
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
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05/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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