TJRN - 0100862-81.2014.8.20.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0100862-81.2014.8.20.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO ERISBERGUE LUCIO DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): APIGUANA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A parte exequente requereu o cumprimento da sentença (ids. 125725937 e 126416156).
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada apresentou proposta de pagamento parcelado e comprovante de depósito dos valores referentes à 1ª parcela (id. 133416703).
Instada a se manifestar, a parte exequente não aceitou o pedido de parcelamento e requereu a continuidade da execução (id. 146219327).
Ato contínuo, a executada apresentou comprovante de pagamento do valor remanescente (id. 148289450).
Assim, determinou-se a expedição de alvará em favor da parte autora (id. 149616040).
Alvarás expedidos conforme certidão anexada ao id. 158647859, sem que tenham sido apresentados outros requerimentos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O Código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do c.
STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
No presente caso, verifica-se que o valor pago corresponde precisamente à quantia pleiteada pelo exequente, nada mais restando a este juízo senão extinguir a presente execução.
Ante o exposto, com fundamento no inciso II, do Art. 924, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Após, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada -
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Martins Vara Única da Comarca de Martins PROCESSO Nº 0100862-81.2014.8.20.0122 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a expedição de alvará, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 dias, informar sobre a satisfação da obrigação.
MARTINS, 1 de julho de 2025.
LETICIA MOREIRA LIMA VIEIRA Servidora -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0100862-81.2014.8.20.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO ERISBERGUE LUCIO DA SILVA Polo Passivo: APIGUANA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o despacho proferido ID 149616040, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar os dados bancários para fins de expedição de alvará.
Vara Única da Comarca de Martins, Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 28 de abril de 2025.
CLEA REGINA RESENDE LUCENA Servidora (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 21:02
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 02:49
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 21/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:16
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 01:43
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 11/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 04:46
Decorrido prazo de Raul Limeira de Sousa Neto em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:39
Expedição de Ofício.
-
16/09/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2020 09:44
Recebidos os autos
-
03/03/2020 09:43
Digitalizado PJE
-
03/03/2020 09:43
Digitalizado PJE
-
17/01/2020 10:19
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
17/01/2020 10:19
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
22/11/2019 09:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/11/2019 09:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/11/2019 09:59
Outras Decisões
-
18/11/2019 09:59
Outras Decisões
-
18/12/2018 11:44
Concluso para despacho
-
18/12/2018 11:44
Concluso para despacho
-
18/12/2018 10:57
Expedição de termo
-
18/12/2018 10:57
Expedição de termo
-
26/10/2018 11:29
Petição
-
26/10/2018 11:29
Petição
-
26/10/2018 11:25
Recebido os Autos do Advogado
-
26/10/2018 11:25
Recebido os Autos do Advogado
-
19/10/2018 11:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/10/2018 11:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/10/2018 10:54
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2018 10:54
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2018 03:39
Relação encaminhada ao DJE
-
02/10/2018 03:39
Relação encaminhada ao DJE
-
24/09/2018 04:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2018 04:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2018 04:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2018 04:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/09/2018 10:47
Mero expediente
-
12/09/2018 10:47
Mero expediente
-
05/12/2017 02:26
Concluso para sentença
-
05/12/2017 02:26
Concluso para sentença
-
05/12/2017 02:25
Recebimento
-
05/12/2017 02:25
Recebimento
-
05/12/2017 02:25
Recebimento
-
05/12/2017 02:25
Recebimento
-
05/12/2017 02:23
Expedição de termo
-
05/12/2017 02:23
Expedição de termo
-
29/11/2017 04:06
Audiência Preliminar/Conciliação
-
29/11/2017 04:06
Audiência Preliminar/Conciliação
-
29/11/2017 01:15
Juntada de Contestação
-
29/11/2017 01:15
Juntada de Contestação
-
14/11/2017 10:55
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2017 10:55
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2017 02:22
Relação encaminhada ao DJE
-
13/11/2017 02:22
Relação encaminhada ao DJE
-
09/11/2017 10:25
Expedição de carta de citação
-
09/11/2017 10:25
Expedição de carta de citação
-
09/11/2017 09:53
Ato ordinatório
-
09/11/2017 09:53
Ato ordinatório
-
09/11/2017 09:49
Expedição de Mandado
-
09/11/2017 09:49
Expedição de Mandado
-
08/11/2017 05:42
Audiência
-
08/11/2017 05:42
Audiência
-
06/11/2017 04:47
Mero expediente
-
06/11/2017 04:47
Mero expediente
-
26/09/2017 10:05
Concluso para despacho
-
26/09/2017 10:05
Concluso para despacho
-
26/09/2017 10:04
Recebimento
-
26/09/2017 10:04
Recebimento
-
12/09/2017 09:47
Expedição de termo
-
12/09/2017 09:47
Expedição de termo
-
12/09/2017 09:46
Petição
-
12/09/2017 09:46
Petição
-
09/08/2016 10:18
Concluso para despacho
-
09/08/2016 10:18
Concluso para despacho
-
27/07/2016 08:02
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2016 08:02
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2016 11:10
Petição
-
26/07/2016 11:10
Petição
-
28/09/2015 08:34
Juntada de AR
-
28/09/2015 08:34
Juntada de AR
-
31/08/2015 08:33
Juntada de Ofício
-
31/08/2015 08:33
Juntada de Ofício
-
24/08/2015 02:39
Juntada de AR
-
24/08/2015 02:39
Juntada de AR
-
17/06/2015 02:20
Juntada de Ofício
-
17/06/2015 02:20
Juntada de Ofício
-
17/06/2015 02:20
Juntada de AR
-
17/06/2015 02:20
Juntada de AR
-
05/06/2015 05:36
Juntada de carta precatória
-
05/06/2015 05:36
Juntada de carta precatória
-
15/05/2015 10:11
Expedição de carta de citação
-
15/05/2015 10:11
Expedição de carta de citação
-
27/03/2015 10:50
Expedição de ofício
-
27/03/2015 10:50
Expedição de ofício
-
27/03/2015 10:06
Expedição de Carta precatória
-
27/03/2015 10:06
Expedição de Carta precatória
-
27/03/2015 09:55
Expedição de Carta precatória
-
27/03/2015 09:55
Expedição de Carta precatória
-
27/03/2015 08:33
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2015 08:33
Relação encaminhada ao DJE
-
26/03/2015 04:04
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2015 04:04
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2015 03:27
Relação encaminhada ao DJE
-
25/03/2015 03:27
Relação encaminhada ao DJE
-
01/12/2014 01:19
Recebimento
-
01/12/2014 01:19
Recebimento
-
27/11/2014 04:38
Decisão Proferida
-
27/11/2014 04:38
Decisão Proferida
-
21/11/2014 11:29
Concluso para despacho
-
21/11/2014 11:29
Concluso para despacho
-
21/11/2014 11:23
Expedição de termo
-
21/11/2014 11:23
Expedição de termo
-
21/11/2014 11:17
Distribuído por sorteio
-
21/11/2014 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2014
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820699-52.2023.8.20.5106
Fundacao de Atendimento Socioeducativo D...
Edla Rodrigues de Oliveira
Advogado: Andre Luis Araujo Regalado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2023 15:24
Processo nº 0850958-35.2015.8.20.5001
Valdinete de Melo Maciel
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Eduardo Vance Harrop
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/11/2015 11:17
Processo nº 0820888-79.2022.8.20.5004
Evanixson Fernandes Costa
Construtora Galvao Marinho LTDA
Advogado: Cassio Leandro de Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2022 11:32
Processo nº 0833314-45.2016.8.20.5001
Claudia Pinheiro da Costa
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2016 15:52
Processo nº 0833314-45.2016.8.20.5001
Claudia Pinheiro da Costa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2025 20:29