TJRN - 0826281-57.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 20:47
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0826281-57.2023.8.20.5001 Exequente: CLAUDIO GODEIRO DUTRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
09/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:30
Determinado o arquivamento
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02/07/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 15:43
Determinado o arquivamento
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02/07/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:43
Recebidos os autos
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
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07/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:28
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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03/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:08
Decorrido prazo de CLAUDIO GODEIRO DUTRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:59
Decorrido prazo de CLAUDIO GODEIRO DUTRA em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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06/03/2025 15:45
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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25/02/2025 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:05
Outras Decisões
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19/12/2024 05:48
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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16/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 22:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2024 20:21
Conclusos para despacho
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09/07/2024 08:16
Recebidos os autos
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09/07/2024 08:16
Juntada de intimação de pauta
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08/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2024 03:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:21
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2024 06:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 09:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:08
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2023 07:12
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIO GODEIRO DUTRA em 13/09/2023 23:59.
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17/07/2023 22:28
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
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18/05/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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