TJRN - 0845077-33.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0845077-33.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALISSON FELIPE BERNARDINO DA SILVA REU: BANCO SAFRA S/A DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de pedido formulado nos presentes autos com o intuito de reunir este processo ao de nº 0818829-50.2024.8.20.5004, em trâmite no 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, sob o argumento de conexão entre as demandas.
Todavia, conforme consulta no sistema processual, o processo nº 0818829- 50.2024.8.20.5004 já foi regularmente julgado, encontrando-se com decisão definitiva proferida, o que inviabiliza, por óbvio, a pretendida reunião processual.
A reunião de processos, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, somente é cabível quando ambos os feitos ainda estiverem em curso, de modo a evitar decisões conflitantes, por meio da tramitação conjunta.
In verbis: Art. 55, caput, do CPC/2015: “Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.” § 1º “Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já tiver sido sentenciado.” No caso, estando o processo indicado como conexo já sentenciado, a reunião de ações perde o seu objeto e utilidade, sendo juridicamente incabível a medida pretendida.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reunião deste feito ao processo de nº 0818829-50.2024.8.20.5004, por ausência de pressuposto processual objetivo, diante da sentença já proferida naquele feito.
INTIME-SE a parte ré, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da decisão antecipatória proferida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17/07/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:55
Outras Decisões
-
07/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0845077-33.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALISSON FELIPE BERNARDINO DA SILVA REU: BANCO SAFRA S/A DESPACHO Em observância ao art. 10, do CPC, INTIME-SE a parte autora, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o pedido de ID n.º 138041321.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 10/03/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 02:20
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:12
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:56
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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06/12/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:22
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0845077-33.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALISSON FELIPE BERNARDINO DA SILVA REU: BANCO SAFRA S/A DESPACHO Em observância ao art. 10, do CPC, INTIME-SE a parte ré, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o descumprimento da liminar relatado em ID n.º 102918498.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30/04/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:03
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0845077-33.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALISSON FELIPE BERNARDINO DA SILVA REU: BANCO SAFRA S/A DESPACHO Em observância ao art. 10, do CPC, INTIME-SE a parte ré, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o descumprimento da liminar relatado em ID n.º 102918498.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30/04/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/08/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 07:07
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
02/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
22/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 06:45
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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03/11/2022 15:44
Audiência conciliação realizada para 03/11/2022 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/11/2022 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2022 22:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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08/10/2022 02:47
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
08/10/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 09:57
Audiência conciliação designada para 03/11/2022 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/10/2022 07:38
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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04/10/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/07/2022 08:00
Conclusos para decisão
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18/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:14
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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