TJRN - 0825035-02.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:40
Decorrido prazo de ALAMO CAIO FILGUEIRA FREIRE em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2025 07:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0825035-02.2023.8.20.5106 Ação: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICIPIO DE MOSSORO REU: AREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 01 - CADASTRO 01, JOSE EVERALDO CAVALCANTE, DAVID FERNANDES FONTES, HUGO FREIRE PINTO JUNIOR REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DEFENSORIA PÚBLICA DO RN D E S P A C H O A presente ação visa a desapropriação de 10 (dez) imóveis sem identificação dos proprietários: I) 1 ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 01 - CADASTRO 01 - Rua Beliza de Jesus (Estrada do Óleo), Bairro Santa Júlia, Mossoró/RN, sem juntada de certidão cartorária, com valor de desapropriação de R$ 53.510,44, conforme laudo de avaliação de ID n° 110715896 - Pág. 5.
II) ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 02 - CADASTRO 10 - Estrada Vicinal, Mossoró/RN, com juntada de certidão cartorária (ID n° 110715897 - Pág. 43), com valor de desapropriação de R$ 35.898,83, conforme laudo de avaliação de ID n° 110715897 - Pág. 1.
III) ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 03 - CADASTRO 11 - Estrada Vicinal, Mossoró/RN, com juntada de certidão cartorária (ID n° 110715898 - Pág. 47), com valor de desapropriação de R$ 8.069,57, conforme laudo de avaliação de ID n° 110715898 - Pág. 1.
IV) ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 04 - CADASTRO 12 - Estrada Vicinal, Mossoró/RN, com juntada de certidão cartorária (ID n° 110715899 - Pág. 48), com valor de desapropriação de R$ 7.169,26, conforme laudo de avaliação de ID n° 110715899 - Pág. 1.
V) ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 05 - CADASTRO 13 - Estrada Vicinal, Mossoró/RN, com juntada de certidão cartorária (ID n° 110715901 - Pág. 48), com valor de desapropriação de R$ 7.856,64, conforme laudo de avaliação de ID n° 110715901 - Pág. 1.
VI) ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 06 - CADASTRO 18 - Estrada Vicinal, Mossoró/RN, com juntada de certidão cartorária (ID n° 110715902 - Pág. 38), com valor de desapropriação de R$ 8.582,59, conforme laudo de avaliação de ID n° 110715902 - Pág. 1.
VII) ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 07 - CADASTRO 19 - Estrada Vicinal, Mossoró/RN, com juntada de certidão cartorária (ID n° 110715903 - Pág. 36), com valor de desapropriação de R$ 30.812,30, conforme laudo de avaliação de ID n° 110715903 - Pág. 1.
VIII) ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 08 - CADASTRO 20 - Não identificado, Bairro Barrocas, Mossoró/RN, com juntada de certidão cartorária (ID n° 110715904 - Pág. 36), com valor de desapropriação de R$ 8.467,48, conforme laudo de avaliação de ID n° 110715904 - Pág. 1.
IX) ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 09 - CADASTRO 21 - Rua Marechal Deodoro, Bairro Barrocas, Mossoró/RN, com juntada de certidão cartorária (ID n° 110715905 - Pág. 40), com valor de desapropriação de R$ 63.472,00, conforme laudo de avaliação de ID n° 110715905 - Pág. 1.
X) ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 10 - CADASTRO 23 - Rua João da Costa Oliveira, Bairro Rincão, Mossoró/RN, com juntada de certidão cartorária (ID n° 110715906 - Pág. 43), com valor de desapropriação de R$ 116.104,76, conforme laudo de avaliação de ID n° 110715906 - Pág. 1.
Em sede de contestação (ID n° 118822383), o réu DAVID FERNANDES FONTES alega ser proprietário de imóvel localizado à Rua Marechal Deodoro, s/n, Bairro: Barrocas, com oferta de indenização na quantia de R$30.812,30.
Ocorre que o único imóvel objeto da presente ação que possui localização na Rua Marechal Deodoro, Bairro Barrocas, Mossoró/RN é ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 09 - CADASTRO 21, com valor ofertado de desapropriação de R$ 63.472,00.
Destaca-se que o imóvel com oferta de indenização no montante de R$ 30.812,30 é ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 07 - CADASTRO 19, com localização na Estrada Vicinal, Mossoró/RN.
Além disso, observo que o demandado DAVID FERNANDES FONTES instruiu a contestação com escrituras particulares constando apenas nome de terceiros e com registro no 7º Ofício de Notas de Mossoró (ID n° 118822391, 118822392 e 118822394).
Desse modo, faz-se necessária a intimação do demandado para esclarecimentos acerca da identificação do imóvel e juntada da respectiva certidão emitida pelo Cartório de Imóveis competente, constando o réu como proprietário.
Outrossim, verifico que o réu JOSE EVERALDO CAVALCANTE enquadrou-se como proprietário da ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 05 - CADASTRO 13 - Estrada Vicinal, Mossoró/RN, ocasião em que declarou que passam linhas de transmissão de energia no bem (ID n° 115820270).
Todavia, acostou aos autos certidão emitida pelo Cartório de Imóveis competente, datada de 04/12/2013 (ID n° 115821134), sem indicação de registro de servidão de passagem.
Sendo assim, determino que a Secretaria proceda com as seguintes diligências: I) Intimação do réu DAVID FERNANDES FONTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se é proprietário da ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 09 - CADASTRO 21, com localização na Rua Marechal Deodoro, s/n, Bairro Barrocas, Mossoró e valor ofertado de indenização de R$ 63.472,00 ou ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 07 - CADASTRO 19, com localização na Estrada Vicinal, Mossoró/RN, com oferta de indenização no montante de R$ 30.812,30, bem como proceder com a juntada de certidão emitida pelo Cartório de Imóveis competente, para fins de comprovação da propriedade.
II) Intimação do réu JOSE EVERALDO CAVALCANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a juntada de certidão atualizada emitida pelo Cartório de Imóveis competente, referente à ÁREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 05 - CADASTRO 13, localizada na Estrada Vicinal, Mossoró/RN, para fins de comprovação de servidão de passagem.
Após, retornem conclusos para decisão.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 11:51
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ALAMO CAIO FILGUEIRA FREIRE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:31
Decorrido prazo de THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ALAMO CAIO FILGUEIRA FREIRE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:16
Decorrido prazo de THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 17/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 08:07
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:15
Outras Decisões
-
07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de RÉUS NÃO IDENTIFICADOS em 04/07/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:15
Decorrido prazo de RÉUS NÃO IDENTIFICADOS em 04/07/2024 23:59.
-
06/12/2024 21:46
Publicado Citação em 14/05/2024.
-
06/12/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de RÉUS NÃO IDENTIFICADOS em 03/07/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de RÉUS NÃO IDENTIFICADOS em 03/07/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:12
Publicado Citação em 13/05/2024.
-
28/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
15/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Mossoró em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Mossoró em 18/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Das Varas da Fazenda Pública de Mossoró/RN Alameda Das Carnaubeiras, nº 355, Presidente Costa e Silva CEP 59625-410, Mossoró/RN Processo nº 0825035-02.2023.8.20.5106 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 20 DIAS) CERTIFICO que, em cumprimento à(s) determinação(ões) deste juízo, enviei para publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, o despacho/decisão retro cuja transcrição segue abaixo, a ser publicado.
Processo n.º 0825035-02.2023.8.20.5106 - DESAPROPRIAÇÃO (90) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MOSSORO EXECUTADO(A): REU: AREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 01 - CADASTRO 01, AREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 02 - CADASTRO 10, AREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 03 - CADASTRO 11, AREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 04 - CADASTRO 12, AREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 05 - CADASTRO 13, AREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 06 - CADASTRO 18, AREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 07 - CADASTRO 19, AREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 08 - CADASTRO 20, AREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 09 - CADASTRO 21, AREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 10 - CADASTRO 23 A Dra.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró-RN, conforme Decisão de ID nº 110975089 proferida nestes autos n.º 0825035-02.2023.8.20.5106 - DESAPROPRIAÇÃO, FAZ SABER a quantos interessar que, O Município de Mossoró ajuizou a ação de desapropriação, referente a 64 (sessenta e quatro) imóveis situados entre a BR-304 e a BR- 110, cuja utilidade pública findou por ser declarada pelo Decreto Municipal nº 6.911/2023, de 27 de setembro de 2023, com o fim de viabilizar a construção de Anel Viário Norte na cidade de Mossoró.
Realizada a prévia avaliação dos 64 (sessenta e quatro) imóveis objeto da desapropriação pleiteada, no montante total de R$ 984.409,65 (novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), conforme laudos de avaliação e depósitos judiciais vinculados às respectivas ações desmembradas, a parte autora requereu, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/41, a imissão provisória na posse dos bens.
Para tanto, determina a CITAÇÃO dos RÉUS NÃO IDENTIFICADOS, BEM COMO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após 20 dias da publicação do presente edital, querendo, contestar a ação proposta.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Alameda das Carnaubeiras, 355, 1º Andar, Presidente Costa e Silva, CEP: 59625-410, Mossoró/RN.
Mossoró – RN, 10 de maio de 2024 MARTINHO LUCIO DA SILVA JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:00
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Das Varas da Fazenda Pública de Mossoró/RN Alameda Das Carnaubeiras, nº 355, Presidente Costa e Silva CEP 59625-410, Mossoró/RN Processo nº 0825035-02.2023.8.20.5106 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 20 DIAS) CERTIFICO que, em cumprimento à(s) determinação(ões) deste juízo, enviei para publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, o despacho/decisão retro cuja transcrição segue abaixo, a ser publicado.
Processo n.º 0825035-02.2023.8.20.5106 - DESAPROPRIAÇÃO (90) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MOSSORO EXECUTADO(A): REU: AREA/LOTE NÃO IDENTIFICADO 01 - CADASTRO 01 e outros (9) A Dra.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró-RN, conforme Decisão de ID nº 110975089 proferida nestes autos n.º 0825035-02.2023.8.20.5106 - DESAPROPRIAÇÃO, determina a CITAÇÃO dos RÉUS NÃO IDENTIFICADOS, BEM COMO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após 20 dias da publicação do presente edital, querendo, contestar a ação proposta.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Alameda das Carnaubeiras, 355, 1º Andar, Presidente Costa e Silva, CEP: 59625-410, Mossoró/RN.
Mossoró – RN, 9 de maio de 2024 MARTINHO LUCIO DA SILVA JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:57
Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2023 12:35
Juntada de termo
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20/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:04
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:44
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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