TJRN - 0800374-27.2022.8.20.5127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:50
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:16
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:13
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú na 2ª Câmara Cível Apelação Cível nº 0800374-27.2022.8.20.5127 Recorrente: Maria Simone da Silva Advogado(a): Thiago Marques Calazans Duarte, Wendell da Silva Medeiros Recorridos: Midway S.A.- Credito, Financiamento e Investimento e Outros Advogado(a): Osvaldo de Meiroz Grilo Junior, Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes Relatora: Desembargadora Berenice Capuxú DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
30/04/2024 14:22
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 21:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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22/01/2024 10:24
Recebidos os autos
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22/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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