TJRN - 0811952-40.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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28/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/05/2025 06:08
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2025 23:59.
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17/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:24
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59020-300 0811952-40.2023.8.20.5001 REQUERENTE: JEANE MARIA DE LIMA E SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 26/02/2025 23:59.
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21/12/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2024 17:42
Juntada de diligência
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14/11/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:29
Processo Reativado
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28/10/2024 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:16
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 18:42
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:21
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:21
Juntada de petição incidental
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15/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2023 07:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 06:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:38
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2023 11:36
Desentranhado o documento
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14/11/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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30/10/2023 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2023 01:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:57
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 18:16
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2023 00:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/05/2023 23:59.
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12/04/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 01:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 01:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
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10/03/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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