TJRN - 0800664-49.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCIO SEQUEIRA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de SERGIO MACHADO CEZIMBRA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800664-49.2024.8.20.5102 AUTOR: GILVANETE SOARES DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Ceará-Mirim/RN, 21 de julho de 2025.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:30
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2025 12:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:59
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0800664-49.2024.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILVANETE SOARES DO NASCIMENTO Requerido(a): Banco do Brasil S/A e outros DESPACHO Intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos advogados, para requererem a produção de outras provas, especificando-as, justificando a necessidade de sua produção e informando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Consigno que a ausência de manifestação ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
11/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:12
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800664-49.2024.8.20.5102 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a contestação de ID 143098986 é tempestiva.
CEARÁ-MIRIM/RN, 6 de março de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE Servidor(a) Responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre contestação de id. 143098986, no prazo de 15 (quinze) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 6 de março de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE Servidor(a) Responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 21:07
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
27/11/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
26/11/2024 23:33
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
26/11/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
24/09/2024 19:52
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0800664-49.2024.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, §4º, do CPC, apresentada a Contestação de ID 122304905, intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no Despacho ID 120313935.
CEARÁ-MIRIM/RN, 20 de setembro de 2024.
MARICÉLIA FARIAS DE LIMA Auxiliar de Secretaria -
20/09/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 13/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0800664-49.2024.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILVANETE SOARES DO NASCIMENTO Requerido(a): Banco do Brasil S/A e outros DECISÃO/CARTA Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que, em casos como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota e tendo em vista o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo a este DESPACHO força de CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: MEIO ELETRÔNICO Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Endereço: Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, Nova Esperança, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59144-795 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022818104013600000108813904 Procuração Procuração 24022818105842200000108813905 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24022818121482400000108813906 Outros documentos Outros documentos 24022818123400900000108813907 Despacho Despacho 24031208455476400000109106471 Habilitação nos autos Petição 24031216155678900000109590638 323553_06 Procuração 24031216155686400000109590641 323553_07 Estatuto/ Ata Procuração 24031216155693700000109590640 Intimação Intimação 24031208455476400000109106471 Petição Petição 24031910290634700000109961350 EMENDA - CEARA MIRIM - JG IPTU QUITAÇÃO JUNT CONTRATO - 3 VARA Documento de Comprovação 24031910290638600000109961353 BOLSA FAMILIA GILVANETE SOARES DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 24031910290646400000109961354 DECLARAÇÃO SMT - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 24031910290652600000109961355 ADITAMENTO À INICIAL Petição 24041113300164800000111360859 -
03/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte autora.
-
02/05/2024 21:15
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811158-53.2022.8.20.5001
Marcos Arcanjo de Araujo
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2022 15:09
Processo nº 0805313-93.2021.8.20.5124
Mprn - 12 Promotoria Parnamirim
Dulcicleide Teixeira de Sousa
Advogado: Adriana Wanderley da Cunha Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:45
Processo nº 0801035-10.2024.8.20.5103
Tereza Maria da Silva
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Victoria Lucia Nunes Valadares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2024 16:01
Processo nº 0815326-69.2020.8.20.5001
Edna Maria Freitas da Silva
Francisco de Oliveira Souza Radio - ME
Advogado: David Dionisio da Silva Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/05/2020 18:33
Processo nº 0800664-49.2024.8.20.5102
Gilvanete Soares do Nascimento
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2025 17:21