TJRN - 0828139-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de JOANA DARC DE ARAUJO FERNANDES uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em F41.2, G30.1 e F00 )”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de MANOEL NAZARENO FERNANDES FILHO, referente aos AUTOS n.º 0828139-89.2024.8.20.5001 de INTERDIÇÃO, cujo teor do dispositivo final da SENTENÇA é o seguinte: "(...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015, para decretar, JOANA D’ARC DE ARAÚJO FERNANDES, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial dela sejam submetidos à curatela, nomeando como curador, MANOEL NAZARENO FERNANDES FILHO, prestando compromisso por meio do competente termo nos autos, autorizando desde já a expedição de cartão magnético pela instituição financeira na qual possui conta corrente, para utilização por parte do curador apenas da função débito, devendo tal autorização constar no termo de compromisso, sendo vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer a mesma, salvo sob autorização Judicial...".
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditado(a) nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do(a) interditado(a) só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 22 de setembro de 2025.
Eu, ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Natal/RN, 22 de setembro de 2025 ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES Analista Judiciário(a) -
22/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:53
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
02/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:31
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:33
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0828139-89.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: MANOEL NAZARENO FERNANDES FILHO RÉU: JOANA DARC DE ARAUJO FERNANDES ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no ID 149957108, INTIMO as partes, por meio dos (as) advogados(as), para querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum, de quinze (15) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Natal/RN, 29 de maio de 2025}.
AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
29/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 06:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0828139-89.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARILIA ALMEIDA MASCENA BEZERRA CPF: *32.***.*12-92, MANOEL NAZARENO FERNANDES FILHO CPF: *67.***.*22-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARILIA ALMEIDA MASCENA BEZERRA Requerido: JOANA DARC DE ARAUJO FERNANDES CPF: *00.***.*45-87 Advogado: D E S P A C H O Trago o feito à regularidade processual.
Compulsando os autos constato tratar-se de justiça paga e que não houve o recolhimento do valor dos honorários periciais.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para realizar o depósito dos honorários, em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo os honorários do Perito no valor de R$ 550, 98 (quinhentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), conforme já estipulado na Portaria 504/2024 (Área 3 – 3.1 Laudo em Ação de Interdição).
Após, fica autorizado o levantamento, por meio de Alvará Judicial, dos honorários periciais.
Natal/RN, 2 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0828139-89.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MANOEL NAZARENO FERNANDES FILHO Polo Passivo: JOANA DARC DE ARAUJO FERNANDES ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos(as) advogados(as), para tomar ciência do agendamento da perícia e comparecer no dia 14/03/2025 às 10:20 horas no Núcleo de Perícias do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, térreo, Lagoa Nova, Natal/RN, conduzindo o(a) requerido(a), para a realização de perícia em psiquiatria, com o(a) perito(a) credenciado(a) Dr(a).
Bruno Roberto Soares de Magalhães; munido de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, consultas e outros documentos importantes à realização da perícia. devendo se fazerem presentes no local e hora aprazados, 15 minutos antes do horário estabelecido.
Natal/RN, 11 de fevereiro de 2025 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
11/02/2025 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0828139-89.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARILIA ALMEIDA MASCENA BEZERRA CPF: *32.***.*12-92, MANOEL NAZARENO FERNANDES FILHO CPF: *67.***.*22-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARILIA ALMEIDA MASCENA BEZERRA Requerido: JOANA DARC DE ARAUJO FERNANDES CPF: *00.***.*45-87 Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de pedido de prorrogação do prazo de validade do Termo de Compromisso de Curador Provisório.
Considerando que não consta dos autos qualquer circunstância contrária à continuidade da curadoria provisória, e por ter expirado o prazo estipulado no Termo de Compromisso, defiro o pleito em exame, determinando a prorrogação do encargo pelo período de seis meses.
Lavre-se novo Termo de Compromisso de Curador Provisório, sob os moldes do anterior, com validade de mais seis meses.
Fica o curador provisório intimado, para, em cinco dias, firmar a permanência no encargo.
Após, dê-se continuidade ao feito.
Natal, 9 de janeiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
13/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:36
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:03
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:46
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
07/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
06/12/2024 17:16
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
06/12/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
06/12/2024 05:23
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
06/12/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
26/11/2024 07:51
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/11/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
26/11/2024 07:47
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
26/11/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:01
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0828139-89.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MANOEL NAZARENO FERNANDES FILHO CPF: *67.***.*22-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARILIA ALMEIDA MASCENA BEZERRA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Remetam-se os autos ao Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, a fim de que se proceda à perícia médica do(a) interditando(a), no prazo de 20 (vinte) dias, por médico psiquiatra ou neurologista, cadastrado no referido núcleo.
Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos apresentando, desde já, os respectivos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o Ministério Público para apresentar quesitos.
Fixo os honorários do Perito no valor de R$ 550, 98 (quinhentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), conforme já estipulado na Portaria 504/2024 (Área 3 – 3.1 Laudo em Ação de Interdição).
Desde já, estabeleço os quesitos do juízo, a serem respondidos, sem prejuízo dos quesitos apresentados pelas partes: 1) O paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência? ( ) Sim ( ) Não 2) Qual(is) tipo(s)? ( ) Física ( ) Sensorial ( ) Intelectual ( )Mental Indicar o CID do diagnóstico: 3) É de origem: ( ) Congênita ( ) Adquirida 4) Qual o grau de comprometimento atual? ( ) Leve ( ) Moderado ( ) De prognóstico reservado ( ) Indefinido ( ) Grave 5) Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 6) A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação? 7) Quando foi realizado o início do diagnóstico? 8) Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 9) O paciente se locomove sem o auxílio de terceiros? ( ) Sim ( ) Não 10) O paciente faz uso de cadeira de rodas? ( ) Sim ( ) NãoHá quanto tempo? 11) O paciente se encontra restrito ao leiro, sem qualquer capacidade de locomoção? ( ) Sim ( ) Não Há quanto tempo? 12) O paciente fala? ( ) Sim ( ) Não Com clareza e precisão? ( ) Sim ( ) Não Com dificuldade e sem precisão? ( ) Sim ( ) Não Outros: 13) O paciente compreende o que escuta? ( ) Sim ( ) Não ( ) Compreende pouca coisa ( ) Compreende em grau moderado ( ) Tem capacidade de compreensão preservada 14) O paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? ( ) Sim ( ) Não 15) O paciente se comunica por meio de escrita? ( ) Sim ( ) Não Sabe ler? ( ) Sim ( ) Não ( ) Apresenta dificuldade leve ( ) Apresenta dificuldade moderada 16) O paciente compreende o que lê? ( ) Sim ( ) Não ( ) Compreende pouca coisa ( ) Compreende em grau moderado ( ) Tem capacidade de compreensão preservada 17) O paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)? ( ) Sim ( ) Não Faz uso regular dessa linguagem? ( ) Sim ( ) Não 18) O paciente consegue identificar cédulas de numerário? ( ) Sim ( ) Não Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? ( ) Sim ( ) Não É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? ( ) Sim ( ) Não 19) Qual a escolaridade do paciente? ( ) Ensino fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós graduação 20) Em se tratando de paciente surdo mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames). 21) O paciente consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação: ( ) Sim ( ) Não ( ) Deglutição regular ( ) Deglutição com dificuldade Uso de vestimentas: ( ) Sim ( ) Não Higienização: ( ) Sim ( ) Não 22) O paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar: 23) O paciente possui capacidade laborativa? ( ) Sim ( ) Não Exerce ou já exerceu alguma atividade profissional? ( ) Sim ( ) Não Qual? Pode ser readaptado para algum tipo de atividade profissional? ( ) Sim ( ) Não Qual? 24) O paciente é capaz de tomar decisões sobre a sua vida pessoal com autonomia e discernimento? ( ) Sim ( ) Não O paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? ( ) Sim ( ) Não Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? ( ) Sim ( ) Não Tem capacidade de administrar contas bancárias? ( ) Sim ( ) Não Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? ( ) Sim ( ) Não 25) O paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? ( ) Sim ( ) Não É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? ( ) Sim ( ) Não É capaz de realizar compras em supermercado? ( ) Sim, sem ajuda de terceiros ( ) Sim, com ajuda de terceiros ( ) Não 26) O paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? ( ) Sim ( ) Não 27) O paciente apresenta comportamento agressivo? ( ) Sim ( ) Não 28) Possui histórico de internação psiquiátrica? ( ) Sim ( ) Não 29) Faz uso de medicamentos de controle especial? ( ) Sim ( ) Não Qual(is)? Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação.
Natal/RN, 15 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
18/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0828139-89.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: MANOEL NAZARENO FERNANDES FILHO RÉU: JOANA DARC DE ARAUJO FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) requerido(a) não apresentou impugnação nestes autos, INTIMO a Defensoria Pública para atuar como curador do(a) interditando(a) (art. 752 § 2º do CPC), e, querendo, impugnar o pedido no prazo legal, assim como, apresentar assistente técnico e quesitos suplementares, no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal, 22 de agosto de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
22/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 03:58
Decorrido prazo de JOANA DARC DE ARAUJO FERNANDES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:27
Decorrido prazo de JOANA DARC DE ARAUJO FERNANDES em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:32
Audiência Interrogatório realizada para 31/07/2024 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:32
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 09:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 CARTA DE INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr(a): MARILIA ALMEIDA MASCENA BEZERRA De ordem do Exmº Sr.
Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, extraída dos autos do processo infra-identificado, e em conformidade com o despacho deste juízo, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Entrevista pessoal do(a) curatelado(a), aprazada para 31/07/2024 09:00 horas, na Sala de Audiências da Décima Nona Vara Cível.
Processo nº 0828139-89.2024.8.20.5001 Ação:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MANOEL NAZARENO FERNANDES FILHO Réu/Curatelado(a): JOANA DARC DE ARAUJO FERNANDES CPF: *00.***.*45-87 OBS: O(a) requerente deverá entrar em contato com seu(sua) advogado(a), a fim de acompanhá-lo(a) à audiência supra mencionada.
Natal/RN,23 de maio de 2024.
MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
23/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 07:23
Audiência Interrogatório designada para 31/07/2024 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/05/2024 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0828139-89.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MANOEL NAZARENO FERNANDES FILHO CPF: *67.***.*22-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARILIA ALMEIDA MASCENA BEZERRA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, intime-se a requerente, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos: 1) Certidão de casamento da requerida atualizada (2024); 2) Validação da assinatura do termo de anuência de id 120053220; 3) Certidão Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal, da parte requerente e da requerida.
Sendo policial militar deverá juntar Certidão da existência ou não de procedimento administrativo disciplinar, bem como da Auditoria Militar; 4)Laudo Médico, devendo o responsável (neurologista, psiquiatra ou geriatra) responder aos seguintes quesitos: 1) O(A) paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência? 2)Qual(is) tipo(s)?Indicar o CID do diagnóstico 3)Qual a Origem? 4)Qual o grau de comprometimento atual?5)Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 6)A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação?7)Quando foi realizado o início do diagnóstico? 8)Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 9)O(A) paciente se locomove sem o auxílio de terceiros? 10)O(A) paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo? 11) O(A) paciente se encontra restrito ao leiro, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo? 12)O(A) paciente fala? Com clareza e precisão? Com dificuldade e sem precisão? 13)O(A) paciente compreende o que escuta? 14)O(A) paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? 15)O(A) paciente se comunica por meio de escrita? Sabe ler? 16)O(A) paciente compreende o que lê? 17)O(A) paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)? 18)O(A) paciente consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? 19)Qual a escolaridade do paciente? 20)Em se tratando de paciente surdo-mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames) 21)O(A) paciente consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização 22)O(A) paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar. 23)O(A) paciente possui capacidade laborativa? Exerce ou já exerceu alguma atividade profissional? Qual? Pode ser readaptado para algum tipo de atividade profissional? Qual? 24)O(A) paciente é capaz de tomar decisões sobre a sua vida pessoal com autonomia e discernimento? O(A) paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? Tem capacidade de administrar contas bancárias? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? 25)O(A) paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? É capaz de realizar compras em supermercado? sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros? 26)O(A) paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? 27)O(A) paciente apresenta comportamento agressivo? 28) Possui histórico de internação psiquiátrica?29)Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)? Esclareço que o laudo deve conter: 1) Nome completo com CPF do(a) paciente/Curatelado(a) e 2) assinatura do médico subscritor em todas as laudas e na última constar, ainda, o carimbo com o CRM legível.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Natal/RN, 29 de abril de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
30/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
26/04/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809473-50.2018.8.20.5001
Paulo Ricardo da Silva Gomes
Municipio de Natal
Advogado: Francinaldo da Silva Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2018 19:16
Processo nº 0870512-72.2023.8.20.5001
Robson Dantas da Cruz
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2023 12:12
Processo nº 0800431-34.2024.8.20.5108
Alexandre Baldoino de Souza
Luizacred S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/02/2024 08:58
Processo nº 0801045-57.2024.8.20.5102
Maria Valquiria Fernandes dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2024 20:20
Processo nº 0818116-07.2017.8.20.5106
Sul Financeira S/A - Credito Financiamen...
Francisco Glauco Almeida de Souza
Advogado: Francisco Gomes Coelho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42