TJRN - 0800338-12.2023.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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29/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 06:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800338-12.2023.8.20.5139 Parte autora: JOSE JUSTINO DA SILVA Parte ré: BANCO SANTANDER DESPACHO Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
09/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 19:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 19:26
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:19
Juntada de despacho
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01/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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01/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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29/11/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 01:24
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:56
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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28/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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26/11/2024 15:01
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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26/11/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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13/11/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 15:49
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:48
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/09/2024.
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06/09/2024 06:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:10
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 22:26
Conclusos para despacho
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06/06/2024 22:26
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 06/06/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
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06/06/2024 22:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Florânia.
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05/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 05:35
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:51
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 06/06/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
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30/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
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11/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:09
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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