TJRN - 0858137-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/09/2025 12:56 Transitado em Julgado em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 01:55 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:56 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0858137-39.2023.8.20.5001 Exequente: JULIANA DA COSTA MIRANDA PINHEIRO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
 
 Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
 
 Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
 
 O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
 
 Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
 
 Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
 
 Intimem-se.
 
 Após, arquivem-se os presentes autos.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/09/2025 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2025 10:07 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            05/09/2025 14:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/09/2025 12:45 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/08/2025 09:56 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 08:54 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 13:58 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 13:26 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 06:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 00:16 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 10:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 22:59 Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio 
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                                            08/05/2025 01:03 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 01:03 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 13:36 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/02/2025 11:05 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2 
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                                            05/02/2025 01:40 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 00:32 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59. 
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                                            19/12/2024 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 07:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 13:44 Outras Decisões 
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                                            16/12/2024 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2024 00:45 Decorrido prazo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN em 13/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 00:38 Decorrido prazo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN em 13/11/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 13:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/10/2024 04:44 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 14:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/10/2024 14:13 Juntada de diligência 
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                                            13/09/2024 11:39 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2024 07:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 08:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2024 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 00:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 00:13 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            10/07/2024 13:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2024 19:57 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2024 15:38 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            09/07/2024 08:37 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 08:37 Juntada de intimação de pauta 
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                                            20/03/2024 13:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            29/02/2024 16:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/02/2024 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 12:27 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/02/2024 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 12:09 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/12/2023 07:49 Conclusos para julgamento 
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                                            27/11/2023 16:20 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            27/11/2023 14:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/11/2023 02:39 Decorrido prazo de JULIANA DA COSTA MIRANDA PINHEIRO em 16/11/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 08:46 Juntada de Petição de procuração 
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                                            09/10/2023 17:31 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2023 17:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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