TJRN - 0836123-08.2016.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de Luiz Henrique de Araujo Diniz em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0836123-08.2016.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: CHRISTIANNE LINS DE ALMEIDA CÔNJUGE SOBREVIVENTE: DINAH LINS ALMEIDA OUTRO HERDEIRO: CHRISTIANNO LINS ALMEIDA (local incerto e não sabido) TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ CLAÚDIO DE ARAÚJO DINIZ E LORENA NASCIMENTO DE CARVALHO AUTOR DA HERANÇA: SEVERINO ALVES DE ALMEIDA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 155743129 - Pág. 1 - Pág.
Total - 376 e documento, Id 155745008 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 377/379.
Intimem-se os terceiros interessados, Luiz Cláudio de Araújo Diniz e Lorena Nascimento de Carvalho, por advogado, para em 15(quinze) dias, trazerem as cópias digitalizadas dos comprovantes de pagamento das prestações especificadas no contrato, Ids 9954799 - Pág. 1 - Pág.
Total - 39, 9954800 - Pág. 1 - Pág.
Total - 40 e 9954793 - Pág. 1 - Pág.
Total - 41, 9954956 - Pág. 1 - Pág.
Total - 44 e 9954938- Pág. 1 - Pág.
Total - 45, relativos à disposição de um dos bens do espólio de Severino Alves de Almeida exclusivamente pela inventariante à época, Dinah Lins Almeida, documentos essenciais à análise do pedido reiterado na peça, Id suso.
Após, encerrado o prazo acima fixado, atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Sumário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se a Defensoria Pública e os advogados habilitados nos presentes autos.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 13 de agosto de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 22:24
Conclusos para decisão
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LORENA NASCIMENTO DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE ARAUJO DINIZ em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0836123-08.2016.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: CHRISTIANNE LINS DE ALMEIDA CÔNJUGE SOBREVIVENTE: DINAH LINS ALMEIDA OUTRO HERDEIRO: CHRISTIANNO LINS ALMEIDA (local incerto e não sabido) TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ CLÁUDIO DE ARAÚJO DINIZ E LORENA NASCIMENTO DE CARVALHO AUTOR DA HERANÇA: SEVERINO ALVES DE ALMEIDA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 142466429 - Pág. 1 - Pág.
Total - 369.
Intimem-se os terceiros interessados, Luiz Cláudio de Araújo Diniz e Lorena Nascimento de Carvalho, por advogado, para em 15(quinze) dias, manifestarem interesse no prosseguimento da presente demanda, informando, na mesma oportunidade, quem assumirá o encargo da inventariança, assim como cumprirem as determinações estabelecidas nas letras "a" e "b" do despacho, Id 127899202 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 351/352, abaixo replicadas, sob pena de extinção do processo: a) Anexar as certidões de inteiro teor e/ou outro(s) tipo(s) de certidão (ões) que comprovem as propriedades/domínios úteis (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações, etc.), sem ônus/gravames/impedimentos, tudo atualizado, dos bens descritos nos itens 1 e 2, da peça, Id 61122988 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 219/220, em nome do autor da herança, expedidos pelos Ofícios de Notas/Registros de Imóveis competentes, além das respectivas fichas/declarações específicas, emitidas pelas Secretaria Municipais de Tributações igualmente competentes (Natal e Crato). b) juntar os extratos atualizados do DETRAN/RN e CRLV´s relativos aos bens nominados nos itens 3 e 4 da mesma petição acima destacada em negrito.
Após, findo o prazo ora fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Comum, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 22 de maio de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 20:03
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0836123-08.2016.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: CHRISTIANNE LINS DE ALMEIDA CÔNJUGE SOBREVIVENTE: DINAH LINS ALMEIDA OUTRO HERDEIRO: CHRISTIANNO LINS ALMEIDA (local incerto e não sabido) TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ CLÁUDIO DE ARAÚJO DINIZ E LORENA NASCIMENTO DE CARVALHO AUTOR DA HERANÇA: SEVERINO ALVES DE ALMEIDA DESPACHO Ciente do teor da certidão, Id 137836370 - Pág. 1 - Pág.
Total - 367.
Intime-se a inventariante/arrolante, por advogado, para cumprir em 15(quinze) dias os termos do terceiro parágrafo, letras 'a"" e 'b" do despacho, Id 127899202 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 351/352, sob pena de remoção do encargo da inventariança (Art. 622 do C.P.C. - Aplicação subsidiária).
Findo o prazo ora fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Comum, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 15 de janeiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:47
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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02/12/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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27/11/2024 08:04
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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27/11/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/11/2024 00:55
Decorrido prazo de CHRISTIANNE LINS DE ALMEIDA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:12
Decorrido prazo de CHRISTIANNE LINS DE ALMEIDA em 14/11/2024 23:59.
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01/10/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 13:37
Juntada de diligência
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25/09/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 08:06
Juntada de diligência
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06/09/2024 09:48
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 15:04
Juntada de diligência
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26/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:33
Desentranhado o documento
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21/08/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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21/08/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0836123-08.2016.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: CHRISTIANNE LINS DE ALMEIDA CÔNJUGE SOBREVIVENTE: DINAH LINS ALMEIDA HERDEIRO:CHRISTIANNO LINS ALMEIDA TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ CLÁUDIO DE ARAÚJO DINIZ E LORENA NASCIMENTO DE CARVALHO AUTOR DA HERANÇA: SEVERINO ALVES DE ALMEIDA DESPACHO Ciente do teor da certidão, Id 127626824 - Pág. 1 - Pág.
Total - 351.
De início, indefiro a habilitação de crédito contido na petição, Id 121445043 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 341/342, acompanhada do documento, Id 121445048 - Pág. 1 - Pág.
Total - 343 nos presentes autos, devendo ser observados os termos dos arts. 642 e ss. do C.P.C//2015, cuja propositura dar-se-á em autos apartados, distribuídos por dependência.
Assim sendo, excluam-se os sobreditos expedientes, mediante certidão nestes autos.
Na sequência, intime-se a inventariante, Christianne Lins de Almeida, por Oficial(a) de Justiça (mandado), no endereço situado na Rua Barão de Lucena, 62, Condomínio Estrela de natal, Torre IV, ap 303, Pitimbú, Vep: 59066-285, Natal/RN, para cumprir em 30(trinta) dias os termos do quarto parágrafo, letras "a" e "b" do despacho, Id 120268918 - Pág. 1 - Págs.
Total - 339/340, abaixo transcritos, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do Código de Ritos): a) Anexar as certidões de inteiro teor e/ou outros documentos que comprovem as propriedades/domínios úteis (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações, etc.) sem ônus/gravames/impedimentos dos bens descritos nos itens 1 e 2, da peça, Id 61122988 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 219/220, tudo atualizado, em nome do autor da herança, expedidos pelos Ofícios de Notas/Registros de Imóveis competentes, além das respectivas fichas/declarações específicas, emitidas pelas Secretaria Municipais de Tributações igualmente competentes (Natal e Crato). b) juntar os extratos atualizados do DETRAN/RN e CRLV´s relativos aos bens nominados nos itens 3 e 4 da mesma petição acima mencionada.
Após, transcorrido(s) o(s) prazo(s) ora fixado(s), e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Comum, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 7 de agosto de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:35
Desentranhado o documento
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14/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
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04/08/2024 08:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº 0836123-08.2016.8.20.5001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo em 02/07/2024, sem que a inventariante tenha se manifestado sobre o despacho do Id 120268918, apesar de intimada por seu Advogado.
Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, encaminho os autos ao setor competente da Secretaria Unificada para intimação da inventariante, desta feita, por Ecarta, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o determinado do referido despacho, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 18 de julho de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:37
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:33
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA em 02/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:23
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0836123-08.2016.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: CHRISTIANNE LINS DE ALMEIDA CÔNJUGE SOBREVIVENTE:DINAH LINS ALMEIDA HERDEIRO:CHRISTIANNO LINS ALMEIDA TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ CLÁUDIO DE ARAÚJO DINIZ E LORENA NASCIMENTO DE CARVALHO AUTOR DA HERANÇA: SEVERINO ALVES DE ALMEIDA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 97969130 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 337/338.
De início, defiro as habilitações de Luiz Cláudio de Araújo Diniz e Lorena Nascimento de Carvalho, como terceiros interessados, tal e qual, seu advogado, Dr.
Luiz Henrique de Araujo Diniz - OAB/RN 5280, consoante procurações, Ids 60282521 - Pág. 1 - Pág.
Total - 199 e 60282523 - Pág. 1 - Págs.
Total - 200, devendo o setor abalizado da Secretaria Unificada providenciar as devidas inclusões nos presentes autos.
Na sequência, intimem-se as sobreditas pessoas, por advogado, para em 10(dez) dias, acostarem as cópias digitalizadas de sua certidão de casamento, RG´s e CPF´s, documentos essenciais ao regular prosseguimento do feito.
Ainda, intime-se a inventariante, por advogado, para cumprir em 30(trinta) dias as diligências abaixo listadas, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do C.P.C./2015 - aplicação subsidiária): a) Anexar as certidões de inteiro teor e/ou outros documentos que comprovem as propriedades/domínios úteis (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações, etc.) sem ônus/gravames/impedimentos dos bens descritos nos itens 1 e 2, da peça, Id 61122988 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 219/220, tudo atualizado, em nome do autor da herança, expedidos pelos Ofícios de Notas/Registros de Imóveis competentes, além das respectivas fichas/declarações específicas, emitidas pelas Secretaria Municipais de Tributações igualmente competentes (Natal e Crato). b) juntar os extratos atualizados do DETRAN/RN e CRLV´s relativos aos bens nominados nos itens 3 e 4 da mesma petição acima mencionada.
Apresentados os sobreditos documentos, intime-se o Estado do RN, pela Procuradoria/Procurador(a) competente, para trazer aos autos em 15(quinze) dias, apenas a estimativa fiscal/avaliação dos bens integrantes do monte sucessível, enfatizando, que por agora, não há esboço de partilha.
Contudo àquela informação é imprescindível à análise dos pleitos de disposição antecipada solicitada pelos terceiros interessados, e por conseguinte, de impugnação feito pela inventariante.
Enfim, transcorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Comum, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 30 de abril de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:30
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:56
Decorrido prazo de CHRISTIANNO LINS ALMEIDA em 01/02/2023 23:59.
-
10/11/2022 17:06
Publicado Citação em 07/11/2022.
-
10/11/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 03:06
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 03:06
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA em 01/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 23:11
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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06/08/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 22:59
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 22:24
Juntada de guia
-
18/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 00:17
Juntada de Ofício
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13/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 21:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/02/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:23
Juntada de guia
-
24/09/2021 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2021 12:27
Juntada de guia
-
14/07/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 11:36
Juntada de Ofício
-
02/06/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
27/03/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 12:38
Decorrido prazo de CHRISTIANNE LINS DE ALMEIDA em 08/02/2021.
-
11/02/2021 23:10
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA em 08/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 04:23
Decorrido prazo de DINAH LINS ALMEIDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2021 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2020 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2020 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2020 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 10:20
Juntada de Ofício
-
05/10/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 05:12
Decorrido prazo de CHRISTIANNE LINS DE ALMEIDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2020 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 15:34
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 18:23
Decorrido prazo de CHRISTIANNE LINS DE ALMEIDA GALVÃO em 17/08/2020.
-
18/08/2020 11:02
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA em 17/08/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 21:29
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA em 06/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 15:15
Juntada de termo
-
09/03/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 11:37
Exclusão de Movimento
-
29/01/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 13:25
Juntada de mandado
-
24/01/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 10:19
Juntada de Ofício
-
28/01/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 21:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2018 22:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/04/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2017 01:49
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MELLO em 19/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/11/2017 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 11:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2017 11:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2017 22:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2017 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2017 20:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/06/2017 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2017 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2017 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 14:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2017 00:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/04/2017 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2017 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 13:45
Expedição de Mandado.
-
04/04/2017 20:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2017 20:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2017 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2017 20:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2017 20:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2017 20:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2017 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2017 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2017 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2017 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2016 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2016 15:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2016 15:00
Decorrido prazo de Hannah em 5/10/2016.
-
02/12/2016 14:59
Decorrido prazo de Hannah em 5/10/2016.
-
02/12/2016 14:58
Decorrido prazo de Hannah em 5/10/2016.
-
20/10/2016 08:02
Decorrido prazo de GABRIEL MARINHO PEREIRA em 18/10/2016 23:59:59.
-
06/10/2016 09:08
Decorrido prazo de HANNAH MARA DE ASSIS DANTAS em 05/10/2016 23:59:59.
-
30/08/2016 16:07
Mudança de Classe Processual
-
30/08/2016 16:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2016 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2016 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2016 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2016 12:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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