TJRN - 0803985-37.2020.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803985-37.2020.8.20.5101 AUTOR: ALDENIR ALVES DOS SANTOS REU: SAUL TORRES, ROBSON CELSO ARANHA, VANIA LEITE DA SILVA ARANHA, HUMBERTO CELSO ARANHA JUNIOR, GERACINA DINIZ, MARIA ZENOBIA DINIZ, PAULO FERRER DE MORAIS, LADY DINIZ FERRER DE MORAES, JOSE DANIEL DINIZ, ILMA MELO DINIZ, RENATO DA SILVA MARQUES, GRINDELIA DINIZ MARQUES, ROSAURO RODRIGUES DE AGUIAR, ILKA ARANHA DE AGUIAR, ARTUR ARANHA NETO, FERNANDA CRISTINA CAMPOS ARANHA, GILMA DINIZ ARANHA, JUSSARA DINIZ ARANHA, ROMULO GURGEL DINIZ, JUREMA DINIZ FERREIRA DE MELLO, HUGO FERNANDEZ LINHARES DE OLIVEIRA, VANDERLEI DANTAS DE ARAUJO DECISÃO Cuida-se de manifestação da parte autora Aldenir Alves dos Santos, em que postula a realização de diligências complementares diante do insucesso de citações anteriormente expedidas (ID nº 122838544 e ID nº 68368727), indicando novos endereços e contatos telefônicos, além de requerer consulta a sistemas de apoio ao Judiciário (INFOJUD/INFOSEG) para localização de determinados réus.
No caso, tendo a parte fornecido números telefônicos atualizados, e diante da prévia utilização do mesmo procedimento em feitos análogos neste Juízo, entendo cabível a adoção da medida.
Com relação aos réus cujo paradeiro permanece desconhecido, mostra-se pertinente a utilização das ferramentas eletrônicas de apoio à atividade jurisdicional (INFOJUD e INFOSEG), em conformidade com o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e com os poderes instrutórios do magistrado (art. 370 do CPC).
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados, nos seguintes termos: a) proceda-se à citação da demandada Jurema Diniz Ferreira de Melo no novo endereço informado: Av.
Nascimento de Castro, nº 2014, apto. 1502, Lagoa Nova, Natal/RN, podendo ser utilizado, em caráter subsidiário, o contato telefônico (84) 9 9136-0098, inclusive por meio do aplicativo WhatsApp, desde que assegurada a confirmação da identidade da destinatária; b) proceda-se, igualmente, à citação do confinante Vanderlei Dantas de Araújo nos endereços informados: Rua Marinheiro Manoel Inácio, nº 790-A, Centro, Caicó/RN, e Av.
Celso Dantas, nº 484, Centro, Caicó/RN, CEP 59300-000, facultada também a utilização dos contatos fornecidos (84) 3421-1325 / 99962-1843, observadas as mesmas cautelas; c) determino a realização de consulta, por este Juízo, junto aos sistemas INFOJUD, a fim de localizar os endereços atualizados dos réus Humberto Celso Aranha Júnior, Vânia Leite da Silva Aranha, Robson Celso Aranha, Grindelia Diniz Marques, Renato da Silva Marques, Lady Diniz Ferrer Moraes e Paulo Ferrer de Moraes.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:24
Outras Decisões
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27/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:08
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:39
Decorrido prazo de Os citados em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:14
Decorrido prazo de VANDERLEI DANTAS em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 13:30
Juntada de diligência
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03/05/2025 00:39
Decorrido prazo de HUGO FERNANDES LINHARES DE OLIVEIRA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:39
Decorrido prazo de HUGO FERNANDES LINHARES DE OLIVEIRA em 02/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:00
Juntada de Certidão vistos em correição
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04/04/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:40
Juntada de diligência
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31/03/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 12:43
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 12:34
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JUREMA DINIZ FERREIRA DE MELLO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:10
Decorrido prazo de JUREMA DINIZ FERREIRA DE MELLO em 23/01/2025 23:59.
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07/12/2024 03:34
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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07/12/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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04/12/2024 08:26
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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04/12/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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30/11/2024 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 01:00
Juntada de diligência
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24/11/2024 23:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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24/11/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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11/11/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:36
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:36
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803985-37.2020.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: ALDENIR ALVES DOS SANTOS Polo Passivo: SAUL TORRES e outros (19) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
CAICÓ, 16 de julho de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/07/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 06:10
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:46
Juntada de diligência
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12/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:07
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 19:04
Juntada de diligência
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24/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 01:12
Decorrido prazo de Hugo Fernandes Linhares de Oliveira em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ALBERANI ARAUJO DE MEDEIROS em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803985-37.2020.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: ALDENIR ALVES DOS SANTOS Polo Passivo: SAUL TORRES e outros (19) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista as diligências negativas IDs: 68832315, 68368727, 68832324, 68833235, 68497957, 68497948, 68497953,68497934 e 122829291.
INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer manifestação, no prazo de 5 dias.
CAICÓ, 5 de junho de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:10
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2024 08:10
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:37
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2024 08:37
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 05:34
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803985-37.2020.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: ALDENIR ALVES DOS SANTOS Polo Passivo: SAUL TORRES e outros (19) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, analisando os autos até a presente data, constatou-se o seguinte: I.
Expedidas intimações eletrônicas para as Fazendas Públicas, registrou-se as manifestações a seguir: I.1.
União - ID 65375805: "[...] vem requerer que se aguarde sua manifestação pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sem a necessidade de intimação das partes quanto ao deferimento deste pedido, e tão logo receba confirmação de que o imóvel cujo domínio postula a parte autora ver reconhecido se configura, eventualmente, imóvel sob domínio da União será informado nos autos.
Decorrido o prazo solicitado sem a manifestação, requer seja dado prosseguimento ao feito, considerando ausente, a princípio, o interesse da União.[...]".
I.2.
Estado do Rio Grande do Norte - ID 66469753: "[...] manifestar a ausência de interesse patrimonial quanto ao imóvel objeto da ação judicial em epígrafe, tendo em vista que da análise da inicial, plantas e certidões imobiliárias acostadas, não há indícios de que o mesmo pertence ao patrimônio público estadual [...]".
I.3.
Município de Caicó - ID 65555652: "[...] O Município informa que tal bem não compreende a imóvel de propriedade municipal, conforme denota-se do documento de id n°63818296 [...]".
II.
Edital expedido (ID 67263120) e publicado no DJe em 30/08/2021 (ID 73009637). => Prazo decorrido em 13/10/2021; III.
A situação dos requeridos, conforme a seguir mais detalhado: III.1.
SAUL TORRES - CPF: *74.***.*91-72, ato de citação expedido no ID 67027267, cumprido em 18/05/2021, conforme ID 68941215; => Prazo decorrido em 18/06/2021; III.2.
JUREMA DINIZ FERREIRA DE MELO - CPF *71.***.*55-87, ato de citação expedido no ID 67027273, frustrado por a destinatária ter se mudado do endereço informado, conforme ID 68368727; III.3.
ROBSON CELSO ARANHA - CPF: *89.***.*85-04, casado com VANIA LEITE DA SILVA ARANHA - CPF: *42.***.*57-68, atos de citação expedidos nos IDs 67027272/ 67027274, frustrado por ausência de pessoas no endereço, conforme IDs 68832315/ 68832324; III.4.
HUMBERTO CELSO ARANHA JUNIOR - CPF: *23.***.*04-04, ato de citação expedido no ID 67028940, frustrado por ausência de pessoas no endereço diligenciado, conforme ID 68833235 III.5.
GERACINA DINIZ - CPF: *57.***.*59-68, ato de citação expedido no ID 67028941, cumprido em 04/04/2021, conforme ID 68398365; => Prazo decorrido em 07/06/2021 III.6.
MARIA ZENOBIA DINIZ - CPF: *71.***.*09-72, ato de citação expedido no ID 67028942, cumprido em 05/05/2021, conforme ID 68486836; => Prazo decorrido em 08/06/2021 III.7.
PAULO FERRER DE MORAIS - CPF: *01.***.*64-00 casado com LADY DINIZ FERRER DE MORAES - CPF: *96.***.*14-04, atos de citação expedidos nos IDs 67030427/67030428, frustrado por inexistência do numero indicado conforme IDs 68497957/68497948/68495945/68495962; III.8.
JOSE DANIEL DINIZ - CPF: *03.***.*50-44 casado com ILMA MELO DINIZ - CPF: *19.***.*93-49, atos de citação expedidos nos IDs 67028954/67028956, cumprido em 03/05/2021 conforme IDs 68316529/68316963/68316975; => Prazo decorrido em 31/05/2021 III.9.
RENATO DA SILVA MARQUES - CPF: *64.***.*00-15 casado com GRINDELIA DINIZ MARQUES - CPF: *02.***.*03-34, ato de citação expedidos nos IDs 67031250/67031251, frustrado com a informação de que os destinatários mudaram de endereço conforme IDs 68497953/68497934/68496180/68496223/68497002.
III.10.
ROSAURO RODRIGUES DE AGUIAR - CPF: *94.***.*21-72 casado com ILKA ARANHA DE AGUIAR - CPF: *31.***.*49-34, ato de citação expedido no ID 67031246/67031248, cumprido em 14/04/2021 conforme IDs 69064606/69064593; => Prazo decorrido em 06/05/2021 III.11.
ARTUR ARANHA NETO - CPF: *52.***.*70-30 casado com FERNANDA CRISTINA CAMPOS ARANHA - CPF: *10.***.*94-04, atos de citação expedidos nos IDs 67031272/67031273, cumprido em 16/04/2021 conforme IDs 69449798/69449783; => Prazo decorrido em 10/05/2021; III.12.
GILMA DINIZ ARANHA - CPF: *42.***.*32-04, ato de citação expedido no ID 67032682, cumprido em 13/04/2021, conforme ID 72320689; => Prazo decorrido em 05/05/2021; III.13.
JUSSARA DINIZ ARANHA - CPF: *33.***.*55-15, ato de citação expedido no ID 67032683, cumprido em 13/04/2021, conforme ID 72320694; => Prazo decorrido em 05/05/2021; III.14.
ESPÓLIO DE RÔMULO GURGEL DINIZ, por sua inventariante MOEMA MORAIS DINIZ, ato de citação expedido no ID 67028955, cumprido em 04/05/2021 - ID 68368269; => Prazo decorrido em 04/06/2021; III.15.
HUGO FERNANDES LINHARES DE OLIVEIRA (confinante Norte) III.16.
VANDERLEI DANTAS DE ARAUJO (confinante Leste) III.17.
ALBERANI ARAUJO DE MEDEIROS (confinante Oeste) IV.
Mandado de constatação/verificação in loco ainda não expedido.
Haja vista o relatado acima, em continuidade ao determinado no despacho ID 64569737, com o escopo de tornar o cumprimento mais célere/eficiente com o menor custo possível, providencie-se o seguinte: 1.
Expedição de carta de citação para os requeridos a seguir: 1.1.
HUGO FERNANDES LINHARES DE OLIVEIRA (confinante Norte) e cônjuge; 1.2.
VANDERLEI DANTAS DE ARAUJO (confinante Leste) e cônjuge; 1.3.
ALBERANI ARAUJO DE MEDEIROS (confinante Oeste) e cônjuge; 2.
Expedição de mandado de constatação/verificação in loco; 3.
Intimar eletronicamente a parte autora acerca das citações/intimações frustradas.
CAICÓ, 30 de abril de 2024.
PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:31
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 12:48
Conclusos para decisão
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12/09/2022 12:48
Decorrido prazo de todas as partes rés em 18/10/2021.
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08/09/2021 07:54
Juntada de edital
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20/08/2021 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2021 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2021 00:29
Decorrido prazo de SAUL TORRES em 18/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 03:01
Decorrido prazo de MARIA ZENOBIA DINIZ em 08/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 03:01
Decorrido prazo de GERACINA DINIZ em 07/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 01:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RÔMULO GURGEL DINIZ em 04/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2021 08:54
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA CAMPOS ARANHA em 10/05/2021 23:59.
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02/06/2021 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2021 08:48
Decorrido prazo de ARTUR ARANHA NETO em 10/05/2021 23:59.
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01/06/2021 02:05
Decorrido prazo de Jose Daniel Diniz em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 01:46
Decorrido prazo de ILMA MELO DINIZ em 31/05/2021 23:59.
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21/05/2021 08:50
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2021 08:50
Decorrido prazo de ROSAURO RODRIGUES DE AGUIAR em 06/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 08:47
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2021 08:47
Decorrido prazo de ILKA ARANHA DE AGUIAR em 06/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2021 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2021 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2021 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2021 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2021 09:07
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2021 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2021 08:59
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2021 08:45
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2021 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2021 08:20
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2021 08:14
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2021 08:09
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2021 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2021 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2021 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2021 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2021 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 02:30
Decorrido prazo de 'Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte em 30/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 00:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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