TJRN - 0807423-46.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:04
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:24
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:24
Decorrido prazo de Francisco Fontes Neto em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0807423-46.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DILZA DE MELO e outros (6) EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 13 de maio de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
13/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 06:54
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2025 23:44
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 04:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0807423-46.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA DILZA DE MELO, TERCIA VIVIANNA VARELA DE MORAES, FRANCISCA DE FATIMA DA ROCHA, MARIO SERGIO RIQUE DANTAS, CARLOS ALFREDO EMERENCIANO DE MEDEIROS, WILLIAM ROCHA PASCOAL, VIVIANNE DA CAMARA REIS EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DECISÃO A matéria agitada em sede de embargos de declaração já foi decidida em Id 132886792, restando ao autor, agora, a via recursal própria, perante o TJRN.
P.I.
NATAL /RN, 10 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:00
Não conhecidos os embargos de declaração
-
16/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:23
Decorrido prazo de Estado do RN em 04/12/2024.
-
13/12/2024 00:39
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:36
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:53
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
06/12/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
06/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
06/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
06/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/12/2024 04:43
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:07
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
25/11/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
25/11/2024 08:32
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
25/11/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
09/11/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA DILZA DE MELO em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DILZA DE MELO em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0807423-46.2021.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor/Exequente: MARIA DILZA DE MELO e outros (6) Réu/Executado: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 6 de novembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 06:31
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2024 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:04
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:08
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA DILZA DE MELO em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0807423-46.2021.8.20.5001 Autor/Exequente: MARIA DILZA DE MELO e outros (6) Réu/Executado: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada (RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO) para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 11 de junho de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2024 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 05:56
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 04:38
Decorrido prazo de Francisco Fontes Neto em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 04:38
Decorrido prazo de Francisco Fontes Neto em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 05:05
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:00
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 05:35
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0807423-46.2021.8.20.5001 MARIA DILZA DE MELO e outros (6) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e/ou informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 16 de abril de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
15/04/2024 16:47
Juntada de cálculo
-
08/03/2024 14:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:40
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:40
Decorrido prazo de Francisco Fontes Neto em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
09/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/01/2022 18:16
Outras Decisões
-
25/08/2021 15:40
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM em 17/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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