TJRN - 0836951-91.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0836951-91.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PATRIOTA CAVALCANTI EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Para fins de checagem do cumprimento, ou não, da obrigação de fazer, dita cumprida pela ré e contestada pelo credor, por isso, o credor deverá apresentar planilhas com três colunas: a) a primeira com os valores e critérios que entende devidos; b) a segunda, com os valores e critérios adotados no comprovante de rendimentos ; c) a terceira com a diferença entre ambos os cálculos secundada pelas causas apontadas para eventual erro da COJUD.
P.I.
NATAL /RN, 11 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:05
Outras Decisões
-
30/04/2025 05:25
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 05:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ALELIA MACEDO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ALELIA MACEDO em 29/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JANSENIO ALVES ARAUJO DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:03
Outras Decisões
-
12/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0836951-91.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PATRIOTA CAVALCANTI EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO A discussão acerca do exato valor da implantação resta superada pelos ofícios de cumprimento.
Para que o processo tenha segmento, deverá o credor, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as suas planilhas de cálculos de parcelas retroativas, o que facilitará, inclusive, a checagem do efetivo valor que fora implantado.
Confere-se, pois, prazo de trinta dias para que o pedido de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Púbica venha aos autos, com as planilhas e indexadores.
Após cumprimento dessa medida, intime-se a Fazenda Pública, para impugnação.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Após, conclusos.
Publique-se NATAL /RN, 10 de março de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:22
Outras Decisões
-
17/12/2024 03:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:51
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
06/12/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
27/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/11/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 21:23
Juntada de diligência
-
18/11/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:55
Outras Decisões
-
05/09/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0836951-91.2022.8.20.5001 Exequente: CONCEICAO DE MARIA PATRIOTA CAVALCANTI Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - CONCEICAO DE MARIA PATRIOTA CAVALCANTI, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 6 de agosto de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
06/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2024 20:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 15:38
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Administração e de Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte - SEARH/RN em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:18
Decorrido prazo de ALELIA MACEDO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:16
Decorrido prazo de ALELIA MACEDO em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:39
Juntada de diligência
-
23/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:06
Outras Decisões
-
05/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:49
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2024 04:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:24
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0836951-91.2022.8.20.5001 CONCEICAO DE MARIA PATRIOTA CAVALCANTI Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Estado do Rio Grande do Norte - para Comprovar Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal/RN, 2 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:58
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2024 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 06:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:13
Juntada de diligência
-
19/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:31
Outras Decisões
-
05/12/2023 19:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2023 01:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2023 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:31
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 17:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 17:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 17:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 16:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 16:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 16:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:21
Decorrido prazo de ALELIA MACEDO em 07/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2023 04:34
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 04:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:41
Decorrido prazo de ALELIA MACEDO em 06/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:20
Outras Decisões
-
06/06/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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