TJRN - 0808590-30.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0808590-30.2023.8.20.5001 Exequente: ELENIR BARBALHO SOARES Executado: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
Foi realizado o pagamento do requisitório, conforme comprovante juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Quanto ao pedido do ente público indicando contas para o recolhimento da previdência e imposto de renda, não podemos deferi-lo em razão do cadastro do SISPAG ser feito pelo Setor de Precatórios/RPV do Tribunal de Justiça, devendo o pleito ser dirigido àquele órgão.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:37
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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18/02/2025 03:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:12
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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29/11/2024 03:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:10
Outras Decisões
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05/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 07:22
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 03:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 23:22
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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01/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:41
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:41
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:08
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2023 06:08
Decorrido prazo de ELENIR BARBALHO SOARES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 06:08
Decorrido prazo de ELENIR BARBALHO SOARES em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:08
Embargos de declaração não acolhidos
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16/08/2023 14:57
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:05
Decorrido prazo de ELENIR BARBALHO SOARES em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:55
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 21:00
Conclusos para despacho
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22/02/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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