TJRN - 0803988-78.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 06:57
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 00:11
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:11
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 29/05/2025 23:59.
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11/05/2025 20:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 14:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803988-78.2023.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por MARIA LUCIENE DA SILVA, em face de BANCO SANTANDER, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
06/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:56
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0803988-78.2023.8.20.5103 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em atenção ao pedido de id 147297274, que a transferência foi efetivada conforme id 147045831.
CURRAIS NOVOS/RN, 2 de abril de 2025 ANDERSON DINIZ BRITO DE AZEVEDO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:19
Juntada de termo
-
25/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 05:42
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:23
Juntada de termo
-
07/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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07/03/2025 03:41
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803988-78.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA LUCIENE DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, a parte tem ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 18/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
18/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:31
Juntada de intimação de pauta
-
02/12/2024 05:16
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
02/12/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/11/2024 09:27
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
27/11/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
10/09/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/09/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 14:58
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
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23/07/2024 03:34
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:52
Juntada de termo
-
17/06/2024 13:15
Juntada de termo
-
14/06/2024 07:50
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:05
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:05
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:34
Juntada de documento de identificação
-
05/04/2024 05:55
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:49
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:53
Recebidos os autos.
-
04/04/2024 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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04/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:14
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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