TJRN - 0822411-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:14
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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27/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0822411-04.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ANA MARIA CORDEIRO DO NASCIMENTO MEDEIROS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que o executado concordou com os cálculos da parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pela exequente, no total de R$ 40.598,76 (quarenta mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença (ascensão funcional e pagamento das parcelas retroativas devidas em razão do reenquadramento para a Classe G), homologo o referido valor, atualizado até 19/02/2025, conforme ID 143501148.
Em atenção à Resolução n.º 17/2021 do TJRN e à Lei n.º 10.166/2017, considero que o débito executado deve ser adimplido via precatório, por ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos, aplicável ao Estado do Rio Grande do Norte.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual pactuado entre as partes, para fins de pagamento por alvará individualizado, desde que apresentado até o momento da expedição do ofício requisitório de precatório, devendo a SERPREC conferir nos autos o documento respectivo (ID 143501159).
Quanto à eventual pretensão de fracionamento dos valores relativos aos honorários contratuais para pagamento em requisição autônoma, indefiro, ante vedação constitucional (art. 100, § 8º, da CF) e legal (art. 13, § 4º, da Lei 12.153/2009), bem como pacífica jurisprudência do STF (Rcl 23886 AgR, Rel.
Min.
Dias Toffoli; Rcl 26840, Rel.
Min.
Roberto Barroso).
Voltem os autos à Secretaria para confecção do Instrumento de Precatório, no valor integral de R$ 40.598,76, nos termos da Resolução 08/2015 – DJE 23/06/2015.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de salários, conforme tabela de referência de créditos homologada por este Juízo.
Após emissão do Instrumento de Precatório nos autos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem eventual impugnação, nos termos do art. 11 da Resolução n.º 17/2021-TJRN.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento de precatório, confirme-se a validação pela Divisão de Precatórios do TJRN.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento do precatório.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:18
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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08/05/2025 06:35
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:26
Processo Reativado
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19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:56
Determinado o arquivamento
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01/01/2025 19:20
Conclusos para despacho
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01/01/2025 19:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 27/11/2024 23:59.
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12/10/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 17:45
Juntada de diligência
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23/09/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 14:31
Processo Reativado
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19/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:51
Determinado o arquivamento
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02/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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02/07/2024 08:45
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:45
Juntada de despacho
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05/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/03/2024 01:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 03:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2024 23:59.
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21/01/2024 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 00:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/08/2023 23:59.
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06/07/2023 16:34
Juntada de Petição de alegações finais
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06/07/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:59
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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