TJRN - 0801364-93.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
30/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:38
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0801364-93.2023.8.20.5123 DEFENSORIA (POLO ATIVO): DEBORA BEZERRA DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima, já qualificadas.
A parte exequente confirmou o cumprimento da obrigação de fazer e pediu o adimplemento dos valores decorrentes da condenação.
No curso da execução houve a expedição de alvará em favor da parte exequente e de seu advogado. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Considerando a expedição de alvará em favor da parte interessada, verifica-se que a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença (arts. 924, inc.
II e 925 do CPC).
Custas pela parte executada, a serem cobradas pelas vias próprias.
Sem condenação em honorários.
Opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte embargada para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para Sentença.
Interposto recurso de apelação, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao E.
TJRN, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Tudo cumprido e certificado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
13/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 05:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 22:22
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
22/11/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/11/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 02:39
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:05
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:05
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 03:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:41
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
27/06/2024 05:21
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MATHEUS PINTO NUNES em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:51
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:51
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801364-93.2023.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA BEZERRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Os patronos da parte autora possuem inscrição na OAB-PB.
Em consulta ao PJE, percebe-se que, de 01.01.2024 a 09.04.2024, existem 38 processos vinculados ao Dr.
Matheus Pinto Nunes (OAB-PB 28808) e a Dr.
Melissa Morais dos Santos (OAB-PB 27045), ultrapassando, portanto, o limite previsto no art. 10, §2º, do Estatuto da OAB: “Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.
Assim, a falta de inscrição suplementar pode, em tese, gerar vício na representação processual, bem assim poderá provocar a atuação da OAB para fins de apuração de infração ética ou disciplinar, mediante expedição de ofício.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe se seus advogados possuem inscrição suplementar na OAB-RN, nos termos do art. 10, §2º, do Estatuto do OAB.
Em caso negativo, deve a parte autora, no referido prazo, regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
12/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 13:33
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 08/04/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
08/04/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 13:30, Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
07/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2024 02:27
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:21
Audiência conciliação designada para 08/04/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
17/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 04:32
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801124-42.2024.8.20.5100
Antonio Pinto da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2025 09:40
Processo nº 0801124-42.2024.8.20.5100
Antonio Pinto da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2024 17:02
Processo nº 0855932-71.2022.8.20.5001
Maria de Fatima Alves de Farias
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joerverton Ferreira da Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/07/2022 16:17
Processo nº 0800467-03.2022.8.20.5155
Joabson Grigorio de Araujo
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2022 12:27
Processo nº 0832948-59.2023.8.20.5001
Instituto Nacional do Seguro Social
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Wesley Tiago Antunes de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2023 15:15