TJRN - 0801638-92.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu USUCAPIÃO - 0801638-92.2024.8.20.5100 Partes: MARIA DE LOURDES DA SILVA x FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA MARQUES DESPACHO Considerando os pedidos formulados pela Fazenda Estadual (ID140771206) e Municipal (ID141192714), renovo a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação dos entes.
Em acréscimo, considerando o equívoco apontado pela Fazenda Nacional na petição de ID136876645, cumpra-se corretamente o despacho inicial observando o apontado pelo ente público.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
15/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801638-92.2024.8.20.5100 Ação:USUCAPIÃO (49) Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA e outros Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
04/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA MARQUES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA MARQUES em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:00
Decorrido prazo de réus que se encontram em lugar incerto e eventuais interessados. em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:00
Decorrido prazo de réus que se encontram em lugar incerto e eventuais interessados. em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:32
Juntada de diligência
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28/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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17/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:08
Juntada de recibo de envio por hermes
-
09/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
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09/01/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Processo nº: 0801638-92.2024.8.20.5100 Ação:USUCAPIÃO (49) Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA e outros Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA MARQUES De ordem do(a) Dr(a) ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Assu/RN, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de USUCAPIÃO (49), Processo de nº 0801638-92.2024.8.20.5100, proposta por MARIA DE LOURDES DA SILVA, CPF: *08.***.*96-02, LUCIENE ISIDRO DA SILVA, CPF: *41.***.*40-42, contra FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA MARQUES, tendo sido determinada a CITAÇÃO dos réus em lugar incerto e eventuais interessados, para que o mesmo conteste a presente ação mediante petição por advogado devidamente habilitado, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, e que, a ausência de contestação, importará em confissão e revelia.
E, para que não se alegue ignorância mandou expedir este, que será publicado e afixado no lugar de costume na forma da lei.
CUMPRA-SE, dado e passado nesta cidade e comarca de Assu, deste Estado, nesta Secretaria da 1ª Vara.
Eu, ZILAMAR CANDIDO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, fiz digitar, conferi.
Assu/RN, 7 de janeiro de 2025.
ZILAMAR CANDIDO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:25
Expedição de Ofício.
-
14/12/2024 01:27
Decorrido prazo de LUCIENE ISIDRO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCIENE ISIDRO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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01/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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01/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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27/11/2024 15:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
27/11/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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27/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801638-92.2024.8.20.5100 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA, LUCIENE ISIDRO DA SILVA REU: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA MARQUES DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro a justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Inexiste no atual CPC regramento específico acerca do rito das Ações de Usucapião, tal como previsto no CPC/73.
Desse modo, como regra, o rito a ser impresso ao processo das Ações de Usucapião deverá ser o comum, com algumas adaptações, sendo desnecessária a realização de audiência prévia de conciliação/mediação, ante a natureza da presente demanda.
Nesse norte, por força do art. 246, parágrafo 3º e art. 259, I, todos do CPC/2015, os confinantes deverão ser incluídos no polo passivo da lide, a fim de serem citados pessoalmente e os eventuais interessados incertos e não sabidos deverão ser cientificados por edital.
Incluam-se os confinantes listados na petição de ID:122307627 perante o PJE.
Ademais, continua sendo necessária a cientificação dos entes federativos, para que manifestem interesse nos autos, visando preservar eventual bem de domínio público.
Dessa forma, determino o cumprimento das seguintes diligências: Citem-se: a) pessoalmente, os confinantes, bem como suas esposas, se houver, além da(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo; b) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados.
Expeça-se ofício ao Cartório de Imóveis de Carnaubais a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça certidão de registro do imóvel usucapiendo, assim como certidão negativa de registro de imóvel pertencente à requerente MARIA DE LOURDES DA SILVA, cuja documentação pessoal deve acompanhar a presente ordem.
Intimem-se os representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a fim de que manifestem interesse na causa.
ALTERNATIVAMENTE: a) Os confinantes e os réus incertos terão o prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial, contados a partir da juntada do(s) mandado(s) ou do prazo do edital de citação, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a requerente.
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18/11/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
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20/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801638-92.2024.8.20.5100 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA, LUCIENE ISIDRO DA SILVA REU: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA MARQUES DESPACHO Renovo a concessão de prazo para cumprimento do despacho de ID:122600529, sob pena de extinção.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 00:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
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06/07/2024 00:58
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:24
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 15:09
Conclusos para decisão
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27/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:32
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/04/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801638-92.2024.8.20.5100 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA, LUCIENE ISIDRO DA SILVA REU: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA MARQUES DESPACHO Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de extinção prematura do feito, sanando os seguintes vícios: A) anexe aos autos comprovante de residência atualizado de ambas as requerentes; B) junte aos autos procuração em nome de Maria de Lourdes da Silva; C) forneça certidão de registro do imóvel usucapiendo (ou a certidão negativa de registro) e certidão de que não possui outros bens imóveis em seu nome; D) junte memorial descritivo do bem usucapiendo; E) informe a qualificação completa de todos os confinantes, incluindo-os no polo passivo da presente demanda; F) convém facultar as autoras o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim sendo, determino que as partes requerentes apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do indeferimento do benefício, os seguintes documentos: A) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos 03 (três) meses, e de eventual cônjuge; B) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si, dos últimos 03 (três) meses; D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; E) qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei.
Frise-se que a apresentação de todos os documentos elencados não é obrigatória, sendo faculdade do autor, parte interessada na concessão, o fornecimento daqueles que julgar suficientes à formação do convencimento deste Juízo.
Poderá, ainda, no mesmo prazo supracitado, recolher as custas judiciais e as despesas processuais, sob pena de extinção prematura do feito, sendo desnecessária nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Escoado tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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