TJRN - 0904553-02.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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07/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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07/12/2024 01:37
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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07/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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29/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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23/11/2024 03:26
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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23/11/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/11/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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07/10/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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09/08/2024 01:55
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:55
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:22
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 08/08/2024 23:59.
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24/06/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2024 02:09
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0904553-02.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JARIZETE DINIZ CORREIA DE MORAIS Parte Ré: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
19/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 05:43
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
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22/05/2024 08:27
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0904553-02.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JARIZETE DINIZ CORREIA DE MORAIS Parte Ré: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:03
Conclusos para decisão
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20/11/2023 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 09:45
Audiência conciliação realizada para 14/11/2023 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/11/2023 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 16:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/11/2023 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:57
Recebidos os autos.
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12/06/2023 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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05/06/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:19
Audiência conciliação designada para 14/11/2023 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/06/2023 08:34
Recebidos os autos.
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05/06/2023 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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05/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 21:55
Conclusos para despacho
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29/03/2023 21:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:47
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 17/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:13
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 08:51
Conclusos para despacho
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06/02/2023 08:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/11/2022 12:14
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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31/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 22:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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12/10/2022 16:10
Conclusos para despacho
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12/10/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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