TJRN - 0800052-11.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:11
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
26/11/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 05:04
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800052-11.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REDE UNILAR LTDA Réu: JOSEFA VIRGILIO DE OLIVEIRA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para ofertar seus dados bancários, para fins de eventual transferência de valores, vez que não localizados nos autos.
CURRAIS NOVOS 28/08/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
28/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSEFA VIRGILIO DE OLIVEIRA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 09:15
Juntada de diligência
-
01/08/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:47
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/07/2024 09:40
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/07/2024 16:11
Juntada de recibo (sisbajud)
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15/07/2024 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 10:37
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSEFA VIRGILIO DE OLIVEIRA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSEFA VIRGILIO DE OLIVEIRA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSEFA VIRGILIO DE OLIVEIRA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSEFA VIRGILIO DE OLIVEIRA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 20:18
Juntada de diligência
-
24/05/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 08:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 10:45
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 09:04
Decorrido prazo de JOSEFA VIRGILIO DE OLIVEIRA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:04
Decorrido prazo de JOSEFA VIRGILIO DE OLIVEIRA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 03:44
Decorrido prazo de REDE UNILAR LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:51
Decorrido prazo de REDE UNILAR LTDA em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 20:02
Juntada de diligência
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800052-11.2024.8.20.5103 Parte autora: REDE UNILAR LTDA Parte ré: JOSEFA VIRGILIO DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA 1.
REDE UNILAR LTDA, qualificado(a)(s), ingressou(aram) em Juízo, através de advogados, com Ação MONITÓRIA em desfavor de JOSEFA VIRGILIO DE OLIVEIRA SILVA, alegando os fatos referidos na inicial. 2.
A(s) parte(s) promovida(s) não apresentou(aram) embargos monitórios (certidão de id 119845717), tendo sido os presentes autos conclusos para sentença. 3. É o relatório.
Decido. 4.
Compulsando os autos, verifico que estão presentes todos os pressupostos processuais positivos, ausentes os negativos, e presentes as condições da ação, razão pela qual passo ao julgamento do mérito da presente demanda. 5.
Ao analisar os fatos articulados pela parte autora, ressalto que a matéria objeto de julgamento é a seguinte: a) se a(s) parte(s) autora(s) é(são) credora(s) da(s) parte(s) promovida(s) da quantia descrita na inicial.
Ressalto, por oportuno, que nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. 6.
Assim, como a parte promovida não ofereceu embargos (item 2), impondo-se o julgamento de procedência do(s) pedido(s) do(s) autor(es), com a constituição do início de prova escrita em título executivo, de pleno direito.
DISPOSITIVO. 7.
Diante de todas as razões acima esposadas, julgo PROCEDENTE o(s) pedido(s) constante(s) na exordial, e, em consequência, declaro a constituição do(s) documento(s) constante(s) na inicial em título executivo, no valor de R$ 1.488,36 (mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC) e correção monetária a contar do vencimento. 8.
Portanto, DECLARO concluído o módulo processual de conhecimento, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. 9.
Condeno à(s) parte(s) promovida(s) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Arbitro estes em R$ 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, considerando a objetividade do trabalho formulado pelo(a)(s) advogado(a)(s) do(s) autor(a)(es), ou seja, o seu zelo na elaboração das peças processuais, a prestação do serviço fora do domicílio profissional do mesmo, a desnecessidade de presença audiência, bem como a simplicidade da causa. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. 11.
Após o trânsito em julgado, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem pedido de execução, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS 24 de abril de 2024 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:17
Decorrido prazo de JOSEFA VIRGILIO DE OLIVEIRA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:17
Decorrido prazo de JOSEFA VIRGILIO DE OLIVEIRA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 19:49
Juntada de diligência
-
26/03/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 22:41
Juntada de diligência
-
08/03/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSEFA VIRGILIO DE OLIVEIRA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:10
Juntada de termo
-
15/02/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:12
Juntada de diligência
-
09/02/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 08:23
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 16:10
Juntada de termo
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:08
Conclusos para decisão
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30/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 12:29
Juntada de diligência
-
11/01/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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