TJRN - 0800757-79.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo: 0800757-79.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA Executado: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Érika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito -
10/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 08:55
Processo Reativado
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08/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:07
Juntada de informação
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04/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:05
Juntada de despacho
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04/12/2024 19:42
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/12/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/12/2024 05:12
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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01/12/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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26/11/2024 16:32
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/11/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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31/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 04:47
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:55
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:16
Juntada de laudo pericial
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20/08/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 19:04
Juntada de diligência
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09/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 10:04
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2024 04:14
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:04
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:04
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:56
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:56
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 02/07/2024 23:59.
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20/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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01/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA
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22/03/2024 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 17:40
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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